IMOBILIÁRIO: Herdei um imóvel - quais são os meus direitos e obrigações?




Recebeu um imóvel em herança e está a questionar-se sobre os próximos passos? Este guia clarifica as suas responsabilidades  fiscais, legais e administrativas  para garantir que lida com tudo corretamente.

Herdar um imóvel é uma situação que, apesar de comum, levanta frequentemente dúvidas e preocupações. Para além do valor sentimental, a transmissão de bens imóveis envolve questões legais, fiscais e práticas que nem sempre são claras para os herdeiros. A falta de informação pode levar a decisões precipitadas ou até a conflitos familiares, tornando fundamental conhecer os direitos e deveres associados à herança. Compreender todo o processo é essencial para garantir uma gestão tranquila e evitar surpresas desagradáveis.

Neste artigo, explicamos de forma clara e prática quais são os principais direitos e obrigações de quem herda um imóvel em Portugal.

Direitos do Herdeiro
Direito à propriedade e uso do imóvel

Assim que for formalmente reconhecido como herdeiro e o imóvel estiver registado no seu nome, passa a ser o legítimo proprietário. Isso dá-lhe o direito de:

* Habitar o imóvel (usar para residência própria);
* Arrendar o imóvel e receber rendimentos;
* Vender o imóvel, total ou parcialmente (se for o único herdeiro);
* Hipotecar o imóvel para obter empréstimos.

Importante: Se o imóvel tiver mais herdeiros, estes direitos são partilhados e deve haver consenso para decisões importantes, como venda ou arrendamento.

Direito à partilha justa da herança

Quando o imóvel pertence a vários herdeiros, todos têm direito a receber a sua quota-parte na herança, proporcional ao que lhes cabe segundo a lei ou o testamento.

Pode exigir a partilha, seja por acordo amigável ou, em caso de litígio, por via judicial.

Direito à informação completa

Tem direito a conhecer o património deixado pelo falecido, incluindo todos os bens, direitos, dívidas e encargos que podem afectar o imóvel.

Direito a aceitar ou recusar a herança

Pode aceitar a herança pura e simplesmente (assumindo todos os direitos e dívidas), aceitar com benefício de inventário (limitando a responsabilidade pelas dívidas até ao valor do património herdado) ou renunciar à herança (abdicar de todos os direitos e obrigações).




Obrigações do herdeiro

Proceder à habilitação de herdeiros
O que é?

É o processo legal onde se identifica oficialmente quem são os herdeiros e qual a parte que lhes cabe. Esta habilitação pode ser feita:

* Por via notarial: se houver consenso entre os herdeiros e documentos claros;
* Por via judicial: em caso de disputa ou dúvida sobre herdeiros.

Documentos necessários:

* Certidão de óbito do falecido;
* Documentos de identificação dos herdeiros (Cartão de Cidadão ou
Bilhete de Identidade, onde consta o NIF — Número de Identificação Fiscal);
* Certidões de nascimento, casamento, ou outros documentos que comprovem parentesco;
* Documentação do imóvel (certidão e caderneta predial).

Prazo: Não existe prazo legal obrigatório, mas deve ser feita o mais rapidamente possível para evitar atrasos e garantir o exercício dos seus direitos.

Declarar a herança à autoridade tributária

Quando?

Tem 3 meses a contar da data do óbito para entregar a declaração do Imposto do Selo (Modelo 1), onde declara todos os bens e direitos recebidos.

Para quê?

Para que a Autoridade Tributária possa calcular o imposto devido sobre a transmissão gratuita de bens.

Pagar o Imposto do Selo (Quando Aplicável)

Taxa:
10% sobre o valor patrimonial tributário do imóvel.

Isenções:

* Cônjuges;
* Descendentes (filhos, netos);
* Ascendentes (pais, avós).

Quem paga?

Herdeiros colaterais, como irmãos, sobrinhos, ou amigos, devem pagar o imposto.

Prazo

Segundo as regras fiscais em vigor, a isenção aplica-se apenas quando o herdeiro entregar a declaração  do imposto do selo no prazo legal. Caso contrário, pode perder o direito à isenção.

Se for herdeiro colateral (irmão, sobrinho, primo), terá de pagar este imposto no prazo de até ao final do sexto mês seguinte ao do falecimento.

Registar o imóvel na Conservatória do Registo Predial
O que é?

É o passo que torna oficial e público o facto de que o imóvel passou para o seu nome.

Documentos necessários:

* Documento de habilitação de herdeiros;
* Certidão predial actualizada;
* Caderneta predial;
* Comprovativo da liquidação do imposto do selo;
* Requerimento para o registo.

Assumir encargos e responsabilidades associadas ao imóvel

* IMI: O Imposto Municipal sobre Imóveis deve ser pago anualmente pelo proprietário;
* Manutenção: Deve garantir a conservação do imóvel;
* Despesas: Condomínio, seguros ou outras despesas associadas;
* Dívidas: Caso existam hipotecas ou outras dívidas associadas ao imóvel, o herdeiro deve garantir o seu pagamento, salvo se renunciar ou aceitar a herança com benefício de inventário.

Respeitar a indivisão em caso de vários herdeiros

Se o imóvel estiver partilhado entre vários herdeiros, estes estão em regime de indivisão, o que significa que:

* Nenhum pode vender ou dispor do imóvel sem o acordo dos outros;
* Devem decidir em conjunto sobre o uso, manutenção ou venda;
* Podem pedir a partilha para dividir o imóvel ou o valor obtido.

Cumprir os prazos legais

* Habilitação de herdeiros (sem prazo fixo, mas recomendada o quanto antes);
* Declaração do imposto do selo em até 3 meses;
* Cumprimento de pagamentos fiscais anuais;
* Registo do imóvel.

Herdar um imóvel em Portugal traz direitos que deve usufruir, mas também obrigações que não podem ser ignoradas para evitar problemas futuros. Se houver dúvidas ou a situação for complexa, é sempre aconselhável procurar ajuda de um advogado ou solicitador especializado em direito sucessório.

Nota: A legislação aplicável às heranças, impostos e contratos de arrendamento pode sofrer alterações. Para garantir que toma decisões informadas, recomenda-se a consulta a um advogado ou solicitador especializado em direito sucessório e imobiliário.

Contactos: +351 913 335 560 / nuno.garrido@casaviva.pt / @nuno_miguelgarrido


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