IMOBILIÁRIO: Heranças podem obrigar a venda de casas indivisas...
Venda de imóveis sem acordo entre herdeiros O Governo apresentou na Assembleia da República uma proposta de lei que facilita a venda de imóveis em heranças indivisas, permitindo que qualquer herdeiro possa avançar para a venda da casa quando não existe consenso. A medida aplica-se também a viúvos em regime de comunhão de bens e a testamenteiros, e permite forçar a venda de imóveis dois anos após a abertura da herança. Em caso de processo de inventário, esse prazo deixa de ser necessário, acelerando a resolução das heranças indivisas. Regras e excepções na venda de heranças A proposta estabelece a criação de um testamenteiro com poderes alargados na gestão da herança, incluindo funções de administração e partilha, assumindo um papel semelhante ao de cabeça-de-casal. O objetivo é agilizar a gestão das heranças indivisas e reduzir bloqueios entre herdeiros. Podem ainda intervir, sem obrigar à venda, entidades como o Ministério Público e credores. No entanto, existem excepções: não é possí...