IMOBILIÁRIO: Ainda não pagou o IMI? O prazo está a acabar!
Se tem uma casa, uma garagem ou uma loja em seu nome, Maio é o mês em que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) lhe bate à porta, ou, mais concretamente, na caixa de correio. Pagar o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é uma realidade para todos os proprietários, com base na titularidade do imóvel a 31 de Dezembro do ano anterior, e as notificações já foram enviadas. Mas este ano não estranhe se o formato do correio lhe parecer diferente. A AT abandonou o tradicional formato de “carta-envelope” destacável e utiliza, agora, correspondência normalizada. Se confundiu o envelope com publicidade e o deitou fora, pode também consultar a sua nota de cobrança de IMI no Portal das Finanças, devendo clicar em “Todos os Serviços” no menu lateral, seleccionar a opção “Imposto Municipal sobre imóveis” e depois “Consultar Notas de Cobrança” para ter acesso aos dados de pagamento. O IMI incide sobre o Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel que, em geral, é determinado através de uma fórmul...