IMOBILIÁRIO: Isenção de IMT e IS não cobre terrenos para jovens...
Isenção de IMT e IS na auto-construção para jovens A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) veio esclarecer definitivamente uma dúvida que tem preocupado muitos jovens: a isenção de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e Imposto do Selo (IS) para menores de 35 anos não se aplica à compra de terrenos para construção, mesmo que já exista uma obra habitacional em curso no local. O que diz a lei O benefício fiscal, previsto no n.º 2 do artigo 9.º do Código do IMT, estabelece condições muito específicas para a isenção. Esta aplica-se exclusivamente à primeira aquisição de prédio urbano ou fracção autónoma destinado exclusivamente a habitação própria e permanente, cujo valor não exceda 324.058 euros, por jovens até aos 35 anos que não sejam considerados dependentes para efeitos de IRS. A palavra-chave aqui é “destinado”. A AT é clara: um terreno para construção não está, no momento da compra, destinado a habitação — é apenas potencialmente apto para esse fim após...