IMOBILIÁRIO: Ramos do vizinho no seu terreno? A lei deixa cortar, mas com regras...
A figueira do vizinho passou o muro há dois verões, os ramos fazem sombra sobre a horta e as raízes já levantaram uma fila de tijolo. O que podes fazer? O artigo 1366.º, n.º 1, do Código Civil deixa-o/a cortar o que atravessa a estrema, depois de pedir ao dono da árvore que o faça e de esperar três dias. Chama-se estrema à linha que separa dois prédios, o limite da propriedade que aparece nas confrontações da caderneta predial. Nem sempre coincide com o muro, que pode estar assente sobre ela ou desviado para um dos lados. O direito tem dois limites. Abrange apenas o que passa essa linha e exerce-se sempre a partir do seu lado. Quem salta o muro para cortar responde por invasão de propriedade e pelos danos que causar. O que diz o artigo 1366.º do Código Civil? Plantar árvores e arbustos até à estrema é lícito. Uma cerejeira a 30 centímetros do muro do vizinho não viola nada. O seu direito nasce depois, quando as raízes entram no seu solo ou quando o tronco e os ramos se projectam sobre ...