IMOBILIÁRIO: Domicílio fiscal e morada fiscal não é o mesmo?
O que é o domicílio fiscal? O domicílio fiscal é o endereço que identifica a residência habitual de uma pessoa para efeitos tributários. De acordo com a Lei Geral Tributária, no caso das pessoas singulares, corresponde ao local da residência habitual e deve ser comunicado à Autoridade Tributária. Na prática, a morada que consta no cadastro da Autoridade Tributária é habitualmente designada por morada fiscal. Quando há uma alteração da residência habitual, o contribuinte deve actualizar os seus dados fiscais dentro dos prazos previstos. Já a residência fiscal é um conceito diferente. Está relacionada com a determinação de quem é considerado residente em Portugal para efeitos de IRS. Entre outros critérios, é considerada residente a pessoa que permaneça em território português mais de 183 dias, seguidos ou interpolados, num período de 12 meses com início ou fim no ano em causa. Também pode existir residência fiscal quando, permanecendo menos tempo, a pessoa disponha de uma habitação em c...