IMOBILIÁRIO: Construir casa para arrendar sem direito à isenção de mais-valias
Vender uma habitação e aplicar o valor na compra de um terreno e na construção de uma casa para arrendar não dá direito à isenção de IRS sobre as mais-valias, esclarece a Autoridade Tributária (AT). O novo regime criado pelo Governo de Montenegro sobre a isenção de mais-valias abrange apenas a aquisição de imóveis já construídos para colocar a arrendar. A recente informação vinculativa divulgada pelo Fisco surge na sequência de um pedido de esclarecimento apresentado por um contribuinte que pretendia vender um apartamento (que não constitui a sua habitação própria e permanente) para aplicar o valor obtido “na aquisição de um terreno e posterior construção de uma moradia unifamiliar destinada a arrendamento habitacional ”. O objectivo era saber se esse investimento poderia beneficiar da isenção de mais-valias no IRS. Ao analisar alínea a) do n.º 7 do artigo 10.º do Código do IRS, o AT constata que “o legislador restringiu expressamente o benefício à ‘aquisição da propriedade de outros...