IMOBILIÁRIO: Novas regras para o Alojamento Local - o que mudou este ano?
Nos últimos anos, o Alojamento Local (AL) tornou-se um fenómeno incontornável no sector imobiliário em Portugal. Impulsionado pelo crescimento do turismo e pela procura crescente de estadias de curta duração, este modelo de negócio atraiu muitos investidores. A sua rápida expansão trouxe também desafios, nomeadamente para a convivência em zonas residenciais e para o equilíbrio do mercado de habitação.
Com vista a uma maior regulação e sustentabilidade do sector, entraram em vigor novas regras em 2024, e os impactos fazem-se já sentir em 2025. Estas alterações surgem com o Decreto-Lei n.º 76/2024, que veio revogar medidas do anterior Programa Mais Habitação e redefinir o regime jurídico do AL.
Descubra o que mudou e o que isso significa para os senhorios e investidores imobiliários:
1. Fim da obrigatoriedade de renovação do registo
Uma das mudanças mais relevantes é a revogação da exigência de renovação periódica do registo de AL. Com a nova legislação, os registos passam a ser válidos por tempo indeterminado, ao contrário do regime anterior, que exigia reapreciações a cada cinco anos e determinava a sua caducidade se a actividade estivesse inativa.
2. Possibilidade de transmissão do registo
Outra alteração significativa é o facto de o registo de AL deixar de ser pessoal e intransmissível. Agora, os senhorios podem transferir a titularidade, desde que não estejam em zonas de contenção. Esta flexibilização facilita transacções imobiliárias e mudanças de titularidade por venda ou herança.
3. Maior poder aos municípios
Os municípios passaram a ter maior autonomia para criar regras próprias sobre o AL, incluindo: Definição zonas de contenção; delinear as condições específicas para novas licenças e ainda a nomeação de um Provedor do Alojamento Local, responsável por mediar conflitos e promover boas práticas entre vizinhos, condóminos e senhorios.
4. Condomínios
Embora tenha sido eliminada a necessidade de autorização do condomínio para exercer actividade de AL, os condóminos podem agora opor-se com base em comportamentos perturbadores, mediante deliberação aprovada por mais de 50% da permilagem do prédio.
Após a aprovação desta deliberação, cabe ao presidente da câmara municipal avaliar a situação e decidir sobre eventual cancelamento do registo de alojamento local.
5. Fiscalização e seguro obrigatório
A fiscalização cabe agora exclusivamente aos municípios e à ASAE, e os proprietários ficam obrigados a contratar um seguro de responsabilidade civil para o exercício da atividade. A falta deste seguro pode implicar o cancelamento do registo de AL.
E agora, o que muda para os senhorios?
Estas mudanças visam proporcionar um equilíbrio entre os direitos dos proprietários e o bem-estar das comunidades locais.
Para os senhorios, os impactos são mistos:
* Existe uma maior segurança jurídica, já que o registo não expira automaticamente;
* As transacções de imóveis com AL tornam-se mais simples, graças à nova transmissibilidade.
* Será essencial acompanhar os regulamentos específicos de cada município, sobretudo nas áreas com maior densidade turística.
O novo regime do Alojamento Local marca uma nova fase de regulação para o setor em Portugal. Com um foco claro na sustentabilidade urbana e transparência, pretende-se criar um mercado mais estável, onde senhorios, moradores e turistas possam coexistir de forma equilibrada.
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