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IMOBILIÁRIO: IMI 2025 - perguntas frequentes que todos querem ver respondidas




O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é uma contribuição anual cobrada pelos municípios portugueses a quem for proprietário de imóveis. Este imposto incide sobre o valor patrimonial tributário (VPT) dos prédios, sejam eles rústicos ou urbanos, e o montante pago serve para financiar os serviços e as infraestruturas locais.

Além de ser uma obrigação fiscal, o IMI é também um instrumento de política municipal, permitindo às autarquias adaptar as taxas consoante os seus objectivos económicos e sociais. Isso significa que o valor a pagar pode variar significativamente de concelho para concelho. Mas há mais coisas que precisa reter sobre este imposto. 

Como calcular o IMI?




O valor do IMI resulta da multiplicação da taxa definida pelo município pelo valor patrimonial tributário do imóvel:

 IMI = Taxa × VPT

Este valor pode ser consultado na Caderneta Predial, disponível no Portal das Finanças.

O VPT é determinado com base em diversos critérios, como a localização, a tipologia, a área e o estado de conservação do imóvel. Por isso, alguns imóveis semelhantes podem ter valores diferentes consoante o município e as características específicas.

Quais são as taxas de IMI em 2025?




As taxas de IMI variam conforme o tipo de imóvel e a decisão de cada município:

* Para os prédios rústicos, a taxa é fixa: 0,8%;

No caso dos prédios urbanos, a taxa é definida pelas autarquias, podendo situar-se entre 0,3% e 0,45%.

Em 2025, a maioria dos municípios continua a aplicar a taxa mínima de IMI, mas alguns decidiram atribuir benefícios fiscais a famílias com dependentes, reduzindo assim o valor do imposto a pagar.

Quando deve ser pago o IMI em 2025?




O pagamento do IMI está dividido em prestações consoante o valor total. Se o montante a pagar for até 100 euros, deve ser liquidado numa única prestação até 30 de Junho.

Para valores entre 100 e 500 euros, o imposto é pago em duas fases:

* A primeira até 30 de Junho;
A segunda até 1 de Setembro.

Se o IMI for superior a 500 euros, o pagamento é feito em três prestações: 

* 30 de Junho, 1 de Setembro e 2 de Dezembro. No entanto, quem quiser pode pagar a totalidade logo na primeira fase, independentemente do valor.

Como posso pagar o IMI?




Se não tiver recebido a nota de cobrança, poderá emitir uma segunda via no Portal das Finanças ou dirigir-se ao serviço local. Existem várias formas de pagamento:

* Multibanco;
* Homebanking;
* Balcão dos CTT;
* Balcões bancários;
* Serviço de Finanças.

É importante verificar com atenção o documento de cobrança para garantir que o pagamento é feito corretamente e dentro dos prazos estipulados. Caso tenha dúvidas, pode sempre recorrer a apoio presencial ou telefónico junto da Autoridade Tributária.

O que acontece se não pagar o IMI a tempo?




Se ultrapassar o prazo de pagamento, será automaticamente sujeito a juros de mora, calculados com base nos dias de atraso. Além disso, o incumprimento pode originar coimas e a instauração de um processo de execução fiscal.

Para evitar penalizações, é fundamental estar atento às datas indicadas nas notificações ou ao calendário divulgado pela Autoridade Tributária. O não pagamento do IMI pode também originar encargos acrescidos difíceis de resolver a curto prazo.

Quem pode beneficiar de isenção do IMI?




Existe uma isenção temporária de IMI para proprietários que preencham certos critérios. Esta isenção aplica-se por três anos (podendo chegar a cinco) a imóveis destinados a habitação própria e permanente, cujo VPT não ultrapasse os 125.000 euros.

Além disso, os rendimentos do agregado familiar não podem ser superiores a 153.300 euros por ano. Esta medida visa apoiar famílias em situação de maior vulnerabilidade financeira, facilitando o acesso e a manutenção da habitação.

Quais são as novidades no IMI em 2025?




A Autoridade Tributária emitiu um esclarecimento indicando que, este ano, os contribuintes com data limite de pagamento marcada para o final de Maio podem efectuar o pagamento até 30 de Junho, sem penalização. Esta extensão do prazo surgiu para evitar confusões provocadas por atrasos na comunicação das liquidações.

Outro ponto importante diz respeito aos senhorios com contratos de arrendamento anteriores a 1990. Caso tenham solicitado a isenção de IMI, a AT vai proceder à devolução dos valores pagos a mais, reforçando a aplicação da lei que protege estas situações especiais.

Quem tem mais do que um imóvel paga IMI diferente?




O IMI é calculado individualmente para cada imóvel com base no seu VPT e na taxa do município onde está localizado. No entanto, quem detém vários imóveis pode estar sujeito ao Adicional ao IMI (AIMI), um imposto extra cobrado sobre o valor global dos imóveis.

O AIMI aplica-se a pessoas singulares com património imobiliário de valor superior a 600.000 euros (excluindo imóveis afectos a actividades comerciais, industriais ou de serviços). Este adicional é cobrado em separado e tem regras próprias, sendo importante fazer essa distinção.

Posso contestar o valor do IMI?




Sim, se considerar que o VPT do seu imóvel está desajustado à realidade, pode pedir a reavaliação do imóvel junto da Autoridade Tributária. Esta solicitação é gratuita e pode ser feita de três em três anos, desde que não tenha feito alterações no imóvel que alterem a sua valoração.

O pedido de reavaliação do IMI pode ser feito presencialmente nos serviços das Finanças ou online, através do Portal das Finanças. O processo online começa com:

* Autenticação no portal;
Seleccionar o imposto municipal sobre imóveis;
Preencher e submeter a declaração Modelo 1 com os dados do imóvel proprietário e restantes elementos constantes na caderneta predial.

É essencial guardar as alterações durante o preenchimento e usar a opção de ajuda em caso de dúvidas. Após a submissão, a Autoridade Tributária (AT) tem até 180 dias para responder. 

Os inquilinos pagam IMI?




Embora a resposta seja clara existem pessoas com muitas dúvidas. Na verdade, o IMI é da responsabilidade do proprietário do imóvel. Os inquilinos não estão obrigados ao pagamento deste imposto, a menos que haja uma cláusula específica no contrato de arrendamento que preveja essa condição (algo muito raro e potencialmente ilegal em habitação permanente).

Mesmo que o imóvel esteja arrendado, é o senhorio quem deve pagar o IMI todos os anos. No entanto, esse valor pode, em alguns casos, reflectir-se no preço da renda, dependendo da negociação entre as partes. 

Há benefícios fiscais para famílias com filhos?




Sim, existem benefícios fiscais no IMI para famílias com filhos, através do chamado IMI familiar. Esta medida permite a aplicação de deduções fixas ao imposto, dependendo do número de dependentes a cargo.

As reduções podem ser:

* 30 euros (um filho);
70 euros (dois filhos);
40 euros (três ou mais filhos);

Desde que o imóvel seja destinado a habitação própria e permanente e os filhos constem na declaração de IRS do agregado familiar. A composição do agregado é considerada à data de 31 de dezembro do ano anterior ao pagamento do imposto.

No IMI de 2025, que incide sobre o ano de 2024, 273 dos 308 municípios portugueses aplicam este desconto, incluindo cidades como Lisboa, Setúbal, Faro, Coimbra e Évora. Contudo, nem todas as câmaras aderiram à medida, como são exemplo os municípios do Porto e Gaia. 

Para saber se tem direito a este apoio, deve consultar o Portal das Finanças e verificar se a sua autarquia prevê a dedução fixa por agregado familiar.

Como é que o IMI afeta os proprietários com rendas congeladas?




As correcções nas liquidações do IMI de 2025 representam uma medida essencial para os proprietários com contratos de arrendamento antigos e rendas congeladas, que, por lei, devem estar isentos deste imposto. 

No entanto, muitos desses senhorios receberam notificações de pagamento de IMI, o que levou a um aumento significativo de pedidos de revisão junto da Autoridade Tributária. 

Para responder a estas situações, está a decorrer até Junho um processo de correção que poderá resultar na anulação da cobrança indevida e na devolução dos valores pagos a mais.

Esta revisão não só corrige injustiças fiscais, como também oferece um alívio financeiro importante a proprietários que já lidam com rendimentos baixos devido à actualização limitada das rendas. A possibilidade de corrigir estas liquidações e ajustar futuros pagamentos do IMI contribui para uma maior confiança no sistema fiscal. 

Contactos: +351 913 335 560 / nuno.garrido@casaviva.pt / @nuno_miguelgarrido

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