IMOBILIÁRIO: IRS para rendas - novas deduções e benefícios em 2026
Dedução de IRS para rendas: o que muda?
A partir de 2026, as novas regras do IRS para rendas vão trazer mudanças importantes para quem arrenda casa em Portugal. O limite máximo de dedução à colecta vai passar dos actuais 700€ para 900€ em 2026 e para 1.000€ em 2027, mantendo-se a taxa de 15% do valor total das rendas pagas. Estas alterações inserem-se num conjunto mais alargado de medidas que visam tornar mais acessível a habitação para as famílias, principalmente numa altura de forte pressão sobre os preços do mercado imobiliário.
Quem pode beneficiar das novas deduções?
Podem usufruir da dedução ao IRS todos os inquilinos com contratos registados e rendas devidamente declaradas. Só são consideradas as rendas pagas para habitação própria e permanente. O benefício é especialmente relevante para contratos de arrendamento a preços moderados, conceito que abrange rendas entre 400€ e 2.300€, sem restrições municipais. Estas medidas visam facilitar o acesso das famílias da classe média ao mercado de arrendamento.
Limite de apoio em função do valor da renda
Apesar da subida do teto máximo, o IRS para rendas só permite deduzir, na totalidade, rendas até 500€ mensais em 2026. Quem paga uma renda superior esgota o benefício, pois já atinge o limite anual de dedução de 900€. Em 2027, com o novo aumento do tecto para 1.000€, essa barreira situar-se-á em rendas até 556€ mensais. Continua, assim, a ser valorizada a procura por casas com valores mais acessíveis, premiando os contratos de arrendamento a preços moderados.
Redução de IRS para senhorios
O novo pacote de medidas introduz também incentivos para o mercado de arrendamento do lado dos proprietários. Para os senhorios que arrendem a preços moderados, a taxa de IRS autónoma sobre rendimentos prediais baixa de 25% para apenas 10%. Esta redução visa estimular a oferta de casas para arrendamento, tornando a exploração do património imobiliário mais atractiva, especialmente para quem opta por contratos de longo prazo e valores mais ajustados ao rendimento médio das famílias portuguesas.
Fiscalização e obrigações fiscais
Para aproveitar as deduções, é obrigatório emitir recibos electrónicos de renda e garantir que o contrato de arrendamento está declarado fiscalmente. O benefício só se aplica se o inquilino tiver NIF, situação fiscal regularizada e retenções na fonte suficientes para deduzir o valor máximo previsto. Famílias de rendimentos muito baixos ou que não tenham IRS a pagar podem não usufruir integralmente destas novas deduções.
Medidas complementares no novo pacote
As alterações ao IRS para rendas integram um plano mais amplo de estímulo ao mercado de habitação. Entre as restantes medidas destacam-se:
* IVA reduzido a 6% na construção e reabilitação de casas para venda e arrendamento até determinados limites de valor;
* Isenção de imposto sobre mais-valias se o valor for reinvestido em imóveis para arrendamento a preços moderados;
* Simplificação de licenciamentos e aceleração de processos urbanísticos;
* Nova tipologia legal de “renda moderada”, tornando o conceito mais transparente, transversal e uniforme em todo o território nacional.
Impacto no mercado habitacional
Com estas novas regras de IRS para rendas, o governo pretende dinamizar o arrendamento urbano, apoiar o direito à habitação e mitigar os efeitos das subidas acentuadas de preço dos últimos anos. Espera-se que o reforço dos benefícios fiscais traga vantagens não só para inquilinos, mas também para senhorios, promovendo maior equilíbrio no mercado e uma oferta mais robusta de casas a preços ajustados à realidade dos agregados familiares portugueses.
Contactos: +351 913 335 560 / nuno.garrido@casaviva.pt / @nuno_miguelgarrido

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