IMOBILIÁRIO: Jovens que vendam 1.ª habitação não têm de devolver isenção de IMT
Um jovem com até 35 anos que tenha vendido uma casa de Habitação Própria e Permanente (HPP) comprada há menos de seis anos e que tenha beneficiado de isenção do Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) não perderá o respectivo benefício fiscal. Em causa está um entendimento da Autoridade Tributária (AT), em esclarecimento a um contribuinte.
“A venda de imóvel adquirido para afectação exclusiva a HPP, no período de seis anos contado da data da aquisição, não faz caducar a isenção de IMT prevista no n.º 2 do artigo 9.º do CIMT (IMT -Jovem)”, é referido nas conclusões da informação vinculativa da AT publicada no site do Portal das Finanças.
“A aquisição posterior pretendida pelo consulente, a ter lugar previsivelmente em Fevereiro de 2026, afigura-se irrelevante nesta sede, não determinando, por si só, a caducidade do benefício”, lê-se no documento.
A questão que chegou à AT surge na sequência da aquisição, em dezembro de 2024, de um imóvel destinado HPP e que beneficiou da isenção de IMT, ao abrigo do regime aplicável a jovens até aos 35 anos. Mais tarde, em Junho de 2025, antes de decorrido o prazo de seis anos previsto no artigo 11.º do Código do Impostos Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (CIMT), o contribuinte vendeu o referido imóvel, tendo em Março do mesmo ano celebrado um contrato promessa de compra e venda para aquisição de um novo imóvel, ainda em construção, a destinar a HPP.
Contactos: +351 913 335 560 / nuno.garrido@casaviva.pt / @nuno_miguelgarrido
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