IMOBILIÁRIO: Levantamento cadastral predial - como fazer passo a passo



O cadastro predial organiza a identificação e localização dos imóveis, incluindo a sua configuração e a sua área, para garantir um registo claro e actualizado das propriedades. Com o novo regime, o processo ficou mais simples e transparente, beneficiando tanto os proprietários como a administração pública.

A Direcção-Geral do Território continua a ser a entidade responsável pela gestão do cadastro, enquanto o BUPi funciona como a plataforma que facilita o contacto entre os cidadãos e o Estado. 

Neste artigo, vai descobrir como fazer o levantamento do cadastro predial, alterar registos e o papel dos técnicos credenciados nesta tarefa.

Para que serve o cadastro predial?



O cadastro predial (CP) permite o conhecimento dos prédios por referência à sua localização administrativa e geográfica, configuração geométrica e também à sua área.

Em termos legislativos, o cadastro predial tem o seu regime definido pelo Regulamento do Cadastro Predial (RCP) aprovado pelo Decreto-Lei nº 172/95, de 18 de Julho, que vigora em todo o território continental com excepção dos concelhos identificados na Portaria nº 976/2009. 

Este procedimento, gratuito até ao final de 2025, permite aos cidadãos proteger as suas propriedades e salvaguardar os direitos dos seus descendentes.

Qual é o papel da Direcção-Geral do Território e do BUPi no novo regime de cadastro predial?



A Direcção-Geral do Território (DGT) continua a ser a Autoridade Nacional de Cadastro Predial. Mesmo com a entrada em vigor do novo regime jurídico do cadastro predial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 72/2023, de 23 de Agosto, nada muda nesse ponto. Isto significa que é a DGT que trata da organização e gestão do cadastro em Portugal.

O que muda, sim, é o regime aplicável a certos prédios. Logo, se for titular de um prédio rústico num concelho que já tinha cadastro geométrico da propriedade rústica ou em zona de cadastro predial experimental, a sua situação passa automaticamente para o novo regime de cadastro predial. Tudo fica mais claro e simplificado em termos legais e administrativos.

Quanto ao BUPi, não assume o lugar da DGT, mas tem um papel importante: serve como plataforma de contacto entre os cidadãos e a administração pública no que toca ao cadastro predial. 

O BUPi - Balcão Único do Prédio garante o acesso ao Sistema Nacional de Informação Cadastral (SNIC) e facilita a troca de informação entre várias entidades públicas, como as Finanças, os Registos e a própria DGT. Assim, consegue tratar de tudo num só lugar, de forma mais rápida e acessível.

Como consultar o cadastro do imóvel?

Para consultar o cadastro do imóvel, precisa de solicitar uma certidão permanente predial, que apresenta os registos actuais e os pedidos pendentes sobre o imóvel. Esta certidão é válida por seis meses, está sempre actualizada e pode ser consultada online, desde que tenha o código de acesso gerado quando o pedido foi aprovado.

Qualquer pessoa ou empresa pode consultar a certidão, desde que tenha o código de acesso, que pode ser partilhado com terceiros se necessário. A consulta é gratuita, mas o pedido da certidão tem custos associados. Para consultar, aceda à plataforma Registo Predial Online, insira o código e visualize a certidão enquanto estiver válida.

Como alterar o cadastro predial?



Para realizar o registo ou alteração do cadastro predial com sucesso no BUPi, deves seguir os passos abaixo:

1. Faça a georreferenciação das suas propriedades no BUPi. Pode fazê-lo presencialmente num Balcão BUPi, localizado na câmara municipal onde se situam os terrenos, ou iniciar o processo online através do site BUPi.gov.pt. Leve consigo o Cartão de Cidadão e a Caderneta Predial, ou indique o número da matriz e o NIF para que o técnico possa consultar a informação;

2. Identifique os limites da sua propriedade com o apoio de um técnico Habilitado do BUPi, seja presencialmente ou enviando um ficheiro com as coordenadas GPS, caso já tenha realizado um levantamento topográfico ou utilizado a App BUPi;

3. Assine o termo de responsabilidade gerado pela plataforma BUPi, que pode ser assinado digitalmente online ou presencialmente no balcão;

4. Por fim, dirija-se à Conservatória do Registo Predial para concluir o registo, caso a propriedade ainda não esteja registada. Se já estiver, o processo de georreferenciação será automaticamente concluído no BUPi.

E quais os documentos necessários?

Para iniciar o processo de registo no BUPi, vai precisar de reunir uma série de documentos obrigatórios e facultativos que comprovam a sua identificação e a propriedade do imóvel. Os documentos obrigatórios são os seguintes:

• Cartão de Cidadão (ou Bilhete de Identidade e NIF);

• Caderneta predial com o número das matrizes ou dados para consulta no Portal das Finanças;

• Caso seja representado, procuração simplificada modelo BUPi ou outra formal que comprove a tua legitimidade para iniciar o processo.

Quanto aos documentos facultativos: 

• Levantamento topográfico, se já tiver feito as coordenadas previamente;

• Documento que comprove a titularidade ou formulário modelo_IRN para justificar o pedido de registo.

E no caso de não saber onde se situa o prédio?



Se não souber onde fica exactamente o seu prédio, pode procurar no visualizador de prédios do Sistema Nacional de Informação Cadastral. Se o prédio fizer parte do cadastro geométrico da propriedade rústica, basta usar os dados do concelho, freguesia, secção e número do prédio, que encontra na caderneta predial das Finanças.

No caso de prédios do cadastro predial experimental, pode pesquisar pelo número da declaração de titularidade para ver a localização e a área cadastrada. Alguns prédios em CPE que não tiveram a sua localização confirmada durante o processo ficam em cadastro diferido, o que significa que não aparecem no visualizador. Para o(a) ajudar a usar esta ferramenta, está disponível um documento explicativo que pode consultar aqui.

Quem pode ser técnico de cadastro predial?

Os técnicos de Cadastro Predial não são funcionários nem colaboradores da Direcção-Geral do Território (DGT). Segundo a Lei n.º 3/2015, de 9 de Janeiro, tratam-se de profissionais liberais que exercem uma profissão regulada.

Se quiser contratar um técnico credenciado, consulte a lista oficial disponível no portal da DGT. Antes de avançar com qualquer trabalho de cadastro predial, é essencial confirmar que o técnico escolhido está devidamente credenciado. Só assim garante que o levantamento cadastral cumpre todos os requisitos legais e pode ser validado pela DGT.

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