IMOBILIÁRIO: IMI 2025 - última prestação é para regularizar até final de Novembro



Se é proprietário de um imóvel em Portugal, este alerta é para si: o prazo para pagar a última prestação do IMI termina no final de Novembro. Muitos contribuintes esquecem-se deste detalhe, sobretudo quando o imposto é fraccionado em várias parcelas ao longo do ano. Mas não o fazer pode sair caro – com juros, coimas e até risco de cobrança coerciva.

O que é o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)?



O IMI é um imposto anual cobrado a quem possui imóveis (casas, garagens, lojas, entre outros) – urbanos ou rústicos – em Portugal. É devido por quem, a 31 de Dezembro do ano anterior, detinha a propriedade, usufruto ou superfície do prédio.

O valor é calculado multiplicando o Valor Patrimonial Tributário (VPT) pela taxa definida pela câmara municipal, que normalmente varia entre 0,3% e 0,45% para imóveis urbanos.

Em alguns casos, há isenções temporárias ou permanentes, nomeadamente para famílias com rendimentos mais baixos ou imóveis reabilitados.

IMI: que prestação se tem de pagar até final de Novembro?

Quando o valor anual de IMI for igual ou inferior a 100 euros, este será pago numa só prestação, normalmente em Maio. Se o valor for entre 100 e 500 euros, o imposto pode ser pago em duas prestações: uma em Maio e outra até 30 de Novembro.

Caso o imposto seja superior a 500 euros, podes liquidá-lo em três prestações: em Maio, em Agosto e a última até 30 de Novembro.

Como pagar o IMI?



Para tratar do pagamento, siga estes passos:

Aceda à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) no Portal das Finanças, autentique-se com NIF/senha ou Chave Móvel Digital e vai a “Consultar/Imóveis/Notas de Cobrança”;

Verifique o Documento Único de Cobrança (DUC) ou obtém uma segunda via se não tiver recebido a carta com a nota;

Efectue o pagamento através de: multibanco, homebanking, balcões dos CTT ou do banco, ou débito directo, se tiver essa opção activa;

Mesmo que o pagamento possa ser fraccionado, pode sempre optar por pagar o valor total logo na primeira prestação, se o documento indicar essa opção.

IMI: o que acontece se não se pagar?



Não pagar o IMI dentro do prazo pode sair caro. Segundo a AT, o atraso gera juros, coimas e pode levar a execução fiscal, ou seja, o Estado pode avançar para cobrança forçada da dívida.

Juros de mora

Assim que termina o prazo legal – por exemplo, 30 de Novembro de 2025 – começam a contar juros de mora diários sobre o montante em falta. O valor da taxa de juro é definido anualmente pelo Ministério das Finanças (em 2025 está fixada nos 6,5% ao ano). Isto significa que, quanto mais demorares, mais vais pagar.

Coimas aplicáveis 

Além dos juros, a falta de pagamento dentro do prazo dá origem a uma coima mínima de 25 euros, podendo chegar a 150 euros ou 50% do imposto em falta – conforme a gravidade e o tempo de atraso.

Execução fiscal

Se mesmo após a notificação não regularizares a situação, o processo segue para execução fiscal. 

Isto significa que a Autoridade Tributária pode penhorar valores da sua conta bancária, vencimentos ou até o próprio imóvel, se a dívida persistir.

Repercussões futuras

Além das penalizações financeiras, o histórico de incumprimento fiscal pode afectar:

Pedidos de crédito habitação ou pessoal;

Acesso a programas de apoio público;

Participação em heranças ou partilhas de imóveis.

O que deves fazer se te esqueceste de pagar?

Esqueceu-se de pagar o IMI? Não entre em pânico – há forma de resolver a situação, mas o tempo conta. Quanto mais depressa regularizar o pagamento, menores serão os encargos.

* Entre no Portal das Finanças e consulte a sua situação no separador “Imóveis / IMI / Notas de Cobrança”;

Emita a segunda via do Documento Único de Cobrança (DUC);

Pague o valor em falta o quanto antes – quanto mais cedo regularizar, menores serão os encargos;

Se já recebeu notificação de execução fiscal, contacte o Serviço de Finanças da sua área de residência para resolver a situação.

Contactos: +351 913 335 560 / nuno.garrido@casaviva.pt / @nuno_miguelgarrido

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