IMOBILIÁRIO: Apoio ao arrendamento - como renovar a candidatura ao Porta 65?



O Porta 65 Jovem é uma ajuda crucial para jovens que precisam de apoio no arrendamento em Portugal. Se já se candidatou a este programa e o seu prazo está a acabar, neste guia vai encontrar tudo o que precisa saber sobre como e quando renovar a candidatura.

O que é o Porta 65 Jovem e quem pode beneficiar?

Trata-se de um programa de apoio financeiro destinado a jovens, que ajuda a cobrir parte das despesas com o arrendamento, procurando, assim, garantir o acesso a uma habitação com rendas compatíveis com os rendimentos. Este apoio tem sido alvo de algumas alterações, motivadas, sobretudo, pelo aumento do valor das rendas.

Quem pode candidatar-se? 

Pode candidatar-se ao Porta 65 Jovem se:

Tem entre 18 e 35 anos (ou 36 anos no caso de casais);

Vive sozinho ou em coabitação com outro jovem (não é necessário ser casado);

Está a pagar uma renda compatível com o seu rendimento.

- O apoio é atribuído por 12 meses, podendo ser renovado até 60 meses (5 anos).

Note que para o seu agregado ser considerado "jovem casal" não precisam de estar casados ou viver em união de facto, podem simplesmente ser, por exemplo, colegas de faculdade que dividem casa.

Requisitos para a candidatura ao Porta 65



Para além de ter de estar dentro da faixa etária já referida, deve também cumprir outros requisitos para se poder candidatar. Vamos ver quais:

Deve ser titular do contrato de arrendamento ou do contrato-promessa de arrendamento;

A morada fiscal de todos os elementos do agregado jovem tem de ser a mesma do imóvel arrendado;

O valor da renda não pode ser superior a 60% do rendimento médio mensal bruto do agregado;

O valor mensal não pode ultrapassar a renda máxima admitida na zona onde vive e para a tipologia da casa;

A tipologia deve ser adequada ao número de elementos do agregado. Um jovem isolado ou um casal sem dependentes podem candidatar-se, no máximo, a um T2, podendo a tipologia admitida ser imediatamente superior ao permitido caso algum dos membros do agregado seja portador de um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, ou o imóvel tenha uma ou mais assoalhadas sem janelas para o exterior;

Nenhum dos membros do agregado pode ser proprietário/coproprietário ou arrendatário para fins habitacionais de uma outra fração ou prédio;

Os jovens arrendatários não poderão ser parentes do senhorio;

O rendimento mensal corrigido do agregado não pode ultrapassar, em quatro vezes, o valor da renda máxima admitida para cada zona e não pode ultrapassar, também em quatro vezes, a Retribuição Mínima Mensal Garantida;

Os candidatos devem residir permanentemente na habitação;

Este apoio não poderá ser acumulado com outros apoios financeiros públicos à habitação nem ter dívidas do anterior programa do Incentivo ao Arrendamento por Jovens (IAJ), nem do Porta 65 Jovem.

Como renovar a candidatura ao Porta 65: passo a passo



O apoio do Porta 65 Jovem, quando aprovado, tem a duração de 12 meses, podendo ser renovado até um máximo de 60 meses, ou seja, 5 anos.

Passos para renovar

Aceda ao portal do Porta 65;

Submeta a nova candidatura no período correspondente à anterior;

Actualize os dados do agregado, rendimentos e contrato de arrendamento;

Anexe os documentos solicitados;

Confirme que a candidatura foi submetida correctamente.

Uma vez submetida, basta aguardar a análise.

Note que, caso viva sozinho/a e complete 35 anos, ou 37 anos no caso de casais, durante o prazo em que vigora o apoio, pode ainda se candidatar até ao limite de 24 subvenções.

Uma dica: não deixe chegar à data limite. Qualquer erro ou falta de documentos pode atrasar o processo.

Documentos necessários para renovar o Porta 65  



Os documentos que precisa entregar são os mesmos que enviaste na candidatura inicial.

Dados que precisa

NIF e NISS de todos os membros do agregado;

Senha de acesso ao Portal das Finanças;

Artigo e fracção da habitação;

IBAN da conta bancária;

Rendimentos actualizados;

Endereço de email.

Documentos obrigatórios (em PDF)

Quanto aos documentos, estes deverão ser digitalizados e guardados em formato PDF para depois os anexar no formulário de candidatura. 

Contrato de arrendamento ou contrato-promessa;

Recibo de renda do mês anterior ao da renovação da candidatura ou os três últimos talões de transferência do pagamento da renda anteriores ao período da candidatura;

Documentos de identificação e comprovativos dos membros do agregado.

O que fazer se alguém sair da habitação?

Se alguém do seu agregado sair da casa, tem de actualizar a candidatura.

1. Aceda à sua candidatura;

2. Seleccione a opção “remover candidato”;

3. O procedimento pode ser feito tanto pela pessoa que sai quanto por quem fica na habitação.

Actualizar a informação correctamente é crucial para garantir que o apoio não seja interrompido.

O que é o Porta 65+?



Além do Porta 65 Jovem, foi também criado o Porta 65+, destinado a famílias que não se enquadram no programa jovem, mas que ainda precisam de apoio.

Quem pode beneficiar do Porta 65+?

O Porta 65+ está disponível para:

Agregados com quebra de rendimentos superior a 20% face aos registados nos últimos três meses ou em relação a período homólogo;

- Famílias monoparentais (mesmo sem quebra de rendimento).

Limites de rendimento

Para se candidatar ao Porta 65+, o rendimento do agregado não pode ultrapassar 4 vezes a renda máxima da zona e também não pode ultrapassar o 6.º escalão do IRS (41.629€).

Ao contrário do Porta 65 Jovem, a candidatura não depende da faixa etária dos candidatos.

Informe-se connosco.

Contactos: +351 913 335 560 / nuno.garrido@casaviva.pt / @nuno_miguelgarrido

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