OUTROS TEMAS: Seguro da casa e do carro - indemnizações em caso de catástrofes naturais...



A passagem da depressão Kristin pelo território nacional deixou um rasto de destruição, afectando principalmente os distritos de Leiria, Coimbra, Santarém, Castelo Branco e Lisboa, e o Governo decretou estado de calamidade em 60 concelhos das zonas mais afectadas.

A tempestade provocou várias vítimas mortais, feridos e desalojados, além de danos significativos em habitações, edifícios, viaturas, infraestruturas e redes de serviços essenciais.

Perante este cenário, surge uma dúvida frequente: os seguros cobrem os prejuízos causados por fenómenos naturais? E em zonas declaradas em situação de calamidade? Saiba mais sobre a legislação aplicável, coberturas essenciais e os procedimentos a seguir.

Situação de calamidade não invalida os seguros

Segundo o artigo 61.º da Lei de Bases da Proteção Civil, qualquer cláusula em contratos de seguro que exclua a responsabilidade da seguradora devido à declaração de situação de calamidade é considerada nula e sem efeitos.

Isto significa que, mesmo quando uma região está oficialmente em calamidade, as seguradoras têm de assumir os danos cobertos pelo contrato. A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) confirma que esta regra está em vigor desde a versão original da Lei n.º 27/2006, mantendo-se na versão consolidada atual.

“Existindo contrato de seguro que cubra os danos, a declaração de calamidade não produz efeitos de exclusão e não pode ser invocada”, esclareceu uma fonte oficial da ASF à Lusa.

Quais os seguros que cobrem catástrofes naturais

Nem todos os seguros protegem contra fenómenos como tempestades, inundações ou aluimentos. As coberturas essenciais incluem:

Habitação:

- Seguro de incêndio (obrigatório apenas para quem vive em condomínios) cobre incêndios, raios ou explosões, mas não protege contra tempestades.

- Seguro multirriscos-habitação: mais abrangente, cobre danos provocados por ventos fortes, granizo, inundações e tempestades. A cobertura pode variar consoante a apólice, mas geralmente protege os bens internos e a estrutura principal do imóvel. Pode excluir elementos exteriores como persianas, marquises, portões, vedações. Por regra, não cobrem danos a terceiros (se, por exemplo, a queda de telhas danificar o carro do vizinho).

Veículos:

- Seguro obrigatório (responsabilidade civil) cobre apenas danos a terceiros, não tem cobertura contra fenómenos naturais.

- Seguro facultativo contra todos os riscos ou fenómenos da natureza: cobre tempestades, inundações, sismos, aluimentos e outros eventos extraordinários.

- Coberturas adicionais (recomendadas para proteção total):

Tempestades, inundações, aluimentos, fenómenos sísmicos e outros riscos específicos não incluídos nos seguros obrigatórios.

O que fazer para reclamar indemnizações

Caso o seu imóvel ou viatura tenha sido afetado por uma catástrofe natural, siga estes passos para iniciar o processo de reembolso:

1. Contactar imediatamente a seguradora para reportar os danos (os prazos variam consoante a seguradora, entre 3 a 8 dias).

2. Registar os prejuízos com fotografias, vídeos ou testemunhos identificados.

3. Guardar os bens danificados sempre que possível, para inspecção futura.

4. Conservar facturas de reparações urgentes.

5. Proteger os bens de mais danos.

No caso de despesas urgentes, se a seguradora aceitar o reembolso, os estragos são pagos integralmente.

Por regra, a companhia de seguros envia um perito para visitar o local e avaliar os danos. Importa reportar detalhadamente todos os estragos e prejuízos para serem incluídos na peritagem.

Normalmente, são posteriormente solicitados ao cliente orçamentos para apurar o valor da indemnização. Depois de haver uma decisão sobre o valor, a seguradora procede ao pagamento, descontando o valor da franquia a desembolsar pelo cliente, consoante as apólices.

Em caso de desacordo sobre o valor da indemnização, pode ser necessária uma negociação com a seguradora ou uma segunda avaliação.

Mesmo que tudo corra sem sobressaltos, o prémio do seguro pode aumentar na anuidade seguinte.

4. E se houver divergências com a seguradora?

Se a seguradora recusar ou limitar a indemnização, o cliente tem várias vias de recurso:

Provedor do cliente da própria seguradora;

ASF (Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões);

CIMPAS (Centro de Informação, Mediação, Provedoria e Arbitragem de Seguros), cujas decisões têm valor equivalente a sentença judicial;

Julgados de paz, em casos até 15 mil euros;

Sistema judicial, como última alternativa.

5. Dicas para escolher o seguro certo

A melhor defesa contra catástrofes naturais é um seguro completo e adequado ao seu risco. Alguns conselhos práticos:

Compare ofertas e leia atentamente o contrato.

- Garanta que os limites de capital cobertos são suficientes para a reconstrução.

Verifique se a apólice inclui cobertura contra fenómenos atmosféricos, tempestades e inundações.

Confirme se há exclusões para elementos exteriores (como marquises, portões, vedações).

Para veículos, considere coberturas facultativas que incluam fenómenos da natureza.

Analise o valor de indemnização e o limite de cobertura por evento.

O custo adicional de uma cobertura completa é geralmente pequeno, mas a tranquilidade em caso de catástrofe é incalculável.

Informe-se connosco.

Contactos: +351 913 335 560 / nuno.garrido@casaviva.pt / @nuno_miguelgarrido


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