OUTROS TEMAS: Telhado do prédio não resiste ao mau tempo: quem paga as reparações?



O mau tempo que se fez sentir em Portugal nas últimas semanas causou estragos um pouco por todo o país. Tudo começou com a tempestade Kristin, à qual se seguiram as tempestades Leonardo e Marta, que deixaram muitas marcas, levando inclusive à morte de pessoas – e à evacuação de muitas das suas casas. Os danos provocados pelas chuvas intensas e fortes rajadas de vento foram elevados, tendo vários telhados de edifícios, nomeadamente prédios residenciais, não resistido às intempéries. E muitas habitações foram (e serão) alvo de reparações, após infiltrações. O que pode agora ser feito e quem pagará as despesas das reparações? Explicamos tudo sobre este tema no artigo desta semana.

Caso prático - O telhado do meu prédio não aguentou as recentes tempestades e está a deixar entrar água para o edifício, sendo que estou (estamos todos os moradores!) com infiltrações e humidade em casa. Acrescento que moro no último andar que está visivelmente em pior estado do que os outros apartamentos.  O que podemos fazer e quem pagará as despesas das reparações? 

Resposta - Esta questão é hoje, lamentavelmente, um problema de quase todos os cidadãos que vivem no nosso país.

O problema da humidade e outros bolores nem sempre tem a causa bem detectada, mas, nestas semanas de chuva tão intensa, sabemos bem qual é a causa: o telhado do prédio cedeu e necessita de reparação. 

Começamos por esclarecer que o telhado (ou os terraços de cobertura, ainda que destinados ao uso de qualquer fracção) é uma das partes comuns de um condomínio. 

Ora, as quotas do condomínio servem precisamente para suportar estas despesas que, na verdade, são necessárias à conservação do prédio, logo em benefício de todos os condóminos. O telhado é parte comum e propriedade de todos. Assim, cabe ao condomínio pagar a reparação e os danos nas frações.

O que fazer para se façam as obras no telhado?



Em primeiro lugar, devem acautelar que a obra seja executada por profissionais e em condições de máxima segurança. Tu próprio, que segundo o seu relato estará em situação mais drástica, poderá avançar com a comunicação deste problema à administração ou empresa de condomínio. Isto porque as obras nas partes comuns do condomínio são decididas em assembleia de condóminos e têm de respeitar as regras relativas à segurança e ao ruído. 

Cabe à administração do condomínio gerir o processo das obras, incluindo as questões relacionadas com pedidos de orçamento, contratação e licenciamento. Todavia, havendo urgência na realização das reparações indispensáveis dessa parte comum, como é exactamente o caso, poderão ser realizadas obras por tua iniciativa. 

No entanto, antes da realização dessas obras, aconselhamos-lhe a encontrar uma solução em assembleia de condóminos, que fique registada em acta, evitando que venha a ficar prejudicado no futuro tanto a nível patrimonial como até na relação com os vizinhos. 

De facto, se o condomínio não tiver fundos suficientes para suportar o valor da obra, poderá avançar com esse pagamento, sendo que deverá ser reembolsado pelo condomínio do montante pago. Mas é importante que esteja ciente de que, verificando-se a falta de fundos, poderá ter dificuldade em ser reembolsado por esse motivo, por isso é importante que essa sua decisão seja precedida de um acordo obtido em assembleia de condóminos, como por exemplo ficar isento(a) do pagamento de futuras despesas relacionadas com a reparação das fachadas do edifício, como compensação dos custos suportados pelo pagamento da obra anteriormente realizada. 

Informe-se aqui. Consulte os nossos Balcões de Habitação e Energia. 

Contactos: +351 913 335 560 / nuno.garrido@casaviva.pt / @nuno_miguelgarrido

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