IMOBILIÁRIO: Apoio à renda - que impactos tem a nível fiscal?



Com o objectivo de proporcionar maior estabilidade aos inquilinos e responder a uma realidade crescente no mercado de arrendamento, o Governo português ampliou o apoio à renda, para abranger casos em que o contrato de arrendamento foi forçado a ser renovado, mas o inquilino permaneceu no mesmo imóvel.

Este alargamento do apoio representa uma resposta determinante para os arrendatários que enfrentam a instabilidade de contratos sucessivos e permite aliviar o impacto financeiro associado a essas mudanças frequentes, facilitando a permanência na mesma casa.

Ao longo deste artigo, exploraremos os impactos deste apoio à renda no panorama fiscal e as consequências para os inquilinos e os senhorios.

Como funciona o apoio à renda?



apoio extraordinário à renda é um subsídio financeiro mensal, não reembolsável, concedido por até cinco anos para ajudar famílias cuja taxa de esforço seja superior a 35%. Para calcular essa taxa de esforço no pagamento do arrendamento, divide-se o valor da renda mensal pelo rendimento líquido mensal da família.

Assim, além do apoio máximo de 200€, as famílias podem beneficiar de um acréscimo equivalente a 4,94% da renda. Esta actualização é aplicada automaticamente a todas as famílias que já estavam a receber o apoio em 2023. Quer isto dizer que, para as famílias em que a taxa de esforço foi superior aos 35% em 2024, é necessário solicitar o subsídio.

Como calcular a taxa de esforço e o valor do apoio?


Para determinar a taxa de esforço, divide-se o valor da renda mensal pelo rendimento líquido mensal e multiplica-se por 100. Por exemplo:

- 500€ (renda) ÷ 1.200€ (rendimento) x 100 = 41,67% (taxa de esforço)

O apoio é calculado como a diferença entre o valor da renda e o montante correspondente à taxa de esforço máxima permitida (35%). Exemplo:

Renda mensal: 500€
35% do rendimento de 1.000€: 350€
Apoio à renda: 500€ - 350€ = 150€

Se já estiver a receber outros apoios do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), o valor será ajustado para deduzir o montante recebido.

Até quando posso usufruir do apoio extraordinário?


Se está a beneficiar ou planeias beneficiar deste apoio, há boas notícias: a medida está em vigor desde 1 de Janeiro de 2023 e prolonga-se até 31 de Dezembro de 2028. No entanto, a atribuição do apoio é avaliada anualmente.

Caso a sua renda tenha sido actualizada, lembre-se que tem até ao último dia útil do mês seguinte à alteração para submeter o pedido. Por exemplo, se a renda subiu em Outubro, o prazo para solicitar o apoio termina no último dia útil de Novembro.

Para mais detalhes ou esclarecimentos, basta consultar o Portal da Habitação. Aí encontrará tudo o que precisa de saber para aproveitar este benefício.

Quem tem direito ao apoio à renda?



O apoio à renda destina-se a agregados familiares que reúnam simultaneamente os seguintes requisitos:

  • Possuam residência fiscal em Portugal;
  • Sejam titulares de um contrato de arrendamento ou subarrendamento de primeira habitação, registado nas Finanças e celebrado até 15 de Março de 2023;
  • Apresentem uma taxa de esforço igual ou superior a 35% no pagamento da renda;
  • Tenham um rendimento anual igual ou inferior ao limite do 6.º escalão do IRS (38.632€ em 2023), ou, se estiverem isentos de entregar declaração anual de IRS, um rendimento mensal igual ou inferior a 1/14 deste limite, resultante de rendimentos de trabalho declarados à Segurança Social ou das seguintes prestações sociais (pensões de velhice, sobrevivência, invalidez ou sociais, subsídios de desemprego, parentalidade, doença doença profissional ou de apoio ao cuidador informal, rendimento social de inserção, prestação social para a inclusão ou complemento solidário para idosos). 

De referir também que a Autoridade Tributária (AT) notifica os agregados elegíveis para o apoio, revelando o valor atribuído e os dados utilizados para o cálculo. O pagamento do apoio é automático (não precisa de efectuar qualquer pedido) e pago, até ao dia 20 de cada mês, pela Segurança Social (por transferência bancária).

Com o pagamento da primeira prestação mensal do apoio são também pagas, retroativamente, as prestações do apoio relativas a rendas pagas desde 1 de Janeiro de 2023. Caso o apoio apurado seja inferior a 20 euros, será pago a cada seis meses.

Como são tributadas as rendas?



Os rendimentos provenientes de arrendamento podem ser isentos de tributação, quer em IRS (ou IRC), desde que sejam:

  • Rendas resultantes de contratos enquadrados no Programa de Apoio ao Arrendamento;
  • Rendas obtidas por alojamento de estudantes deslocados: quando o valor da renda está dentro dos limites do arrendamento acessível;
  • Rendas de contratos celebrados antes de 1990;
  • Rendas derivadas de imóveis anteriormente utilizados para alojamento local, com isenção até ao final de 2029. Para usufruir desta isenção, o estabelecimento de alojamento local deve ter sido registado até 31 de Dezembro de 2022. Além disso, o contrato de arrendamento e a inscrição nas Finanças devem ser formalizados até 31 de Dezembro de 2024.

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