IMOBILIÁRIO: Arrendar imóveis durante um processo de herança - o que deve saber...
O falecimento de um proprietário de imóveis gera, frequentemente, várias dúvidas no que toca à gestão do património durante o processo de partilhas. Uma questão particularmente comum prende-se com a possibilidade de arrendar um imóvel enquanto a herança se encontra indivisa, sendo fundamental compreender os poderes e limitações do cabeça de casal nesta matéria.
O cabeça de casal assume um papel central na administração da herança por inteiro, sendo responsável pela conservação e gestão dos bens até à sua partilha definitiva.
Este cargo é atribuído segundo uma ordem legal específica, começando pelo cônjuge, se este for vivo, e seguindo uma hierarquia estabelecida no Código Civil.
Na qualidade de administrador da herança, o cabeça de casal tem poderes para praticar actos de administração ordinária, cobrar dívidas ativas da herança, pagar dívidas que sejam certas e exigíveis, realizar reparações urgentes e necessárias, e vender frutos ou outros bens deterioráveis.
Heranças indivisas e arrendamento de imóveis
O arrendamento de um imóvel pertencente à herança indivisa é possível, desde que represente um ato de administração ordinária, não prejudique o processo de partilhas e vise a conservação e rentabilização do património. No entanto, existem limitações importantes a considerar:
- o contrato de arrendamento não pode ter duração superior a 6 anos;
- deve respeitar o princípio da boa administração;
- requer o consentimento de todos os herdeiros para prazos superiores;
- e não pode comprometer futuras decisões sobre a partilha e caduca quando esta tem lugar.
O administrador da herança tem várias responsabilidades, incluindo prestar contas aos herdeiros, apresentar uma relação de bens e documentos, comunicar aos interessados todos os actos relevantes, agir com zelo e diligência na gestão do património e distribuir os rendimentos obtidos conforme a lei. É importante notar que o cabeça de casal responde pelos danos que, por dolo ou negligência, causar à herança, resultem do incumprimento dos seus deveres ou decorram de má gestão.
Na prática, o arrendamento de um imóvel da herança é não só possível como pode ser recomendável quando evita a deterioração do imóvel, gera rendimentos para a herança, contribui para a boa gestão do património e respeita os interesses de todos os herdeiros. Para uma gestão segura e eficaz, o cabeça de casal deve documentar todas as decisões e acções tomadas, consultar os co-herdeiros em decisões importantes, manter registos detalhados das receitas e despesas e procurar aconselhamento jurídico em caso de dúvida.
Em conclusão, o arrendamento de imóveis em situação de herança indivisa é perfeitamente viável e pode constituir uma decisão acertada de gestão, desde que exercida dentro dos limites legais e com a devida diligência por parte do cabeça de casal. Esta opção permite não só preservar o valor do património como também gerar rendimentos que beneficiam todos os herdeiros durante o período em que a herança permanece indivisa.
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