IMOBILIÁRIO: Rescindir contrato de arrendamento - é possível após a venda?



contrato de arrendamento de uma casa não extingue após a transferência da propriedade. Tanto o senhorio como o inquilino devem cumprir os procedimentos formais para efectuar a rescisão, mantendo as obrigações contratuais até que se concretize a decisão. 

Neste artigo abordaremos alguns dos passos a dar para poder rescindir contrato após a venda de uma casa, nomeadamente os prazos, a notificação por carta registada e as implicações legais decorrentes do incumprimento das formalidades.

Contrato de arrendamento após a venda do imóvel

venda de um imóvel não resulta na extinção automática do contrato de arrendamento. Independentemente da mudança de titularidade, o contrato permanece válido, garantindo que os termos acordados se mantenham até uma ação formal de rescisão. Assim, é possível rescindir contrato arrendamento se as partes cumprirem os requisitos legais.

Procedimentos legais para a rescisão do contrato

Para proceder à rescisão do contrato, é obrigatório seguir um processo legal que inclui a emissão de uma notificação formal e o cumprimento de prazos pré-estabelecidos:

Notificação formal da rescisão do contrato: a comunicação deve ser efectuada por escrito, preferencialmente através de carta registada, garantindo a prova da intenção de rescindir o contrato de arrendamento;

Prazos de aviso prévio da rescisão do contrato: os prazos variam consoante a duração do contrato. Em contratos com duração igual ou superior a seis meses, os termos são mais rigorosos, enquanto os contratos com duração inferior a esse período podem ter condições diferenciadas. Estes detalhes asseguram que ambas as partes possam planear os seus próximos passos de forma ordenada.



Direitos e obrigações: senhorio e inquilino

Ambas as partes têm legitimidade para iniciar o processo de rescisão, no entanto, os seus direitos e responsabilidades divergem:

Rescisão de contrato de arrendamento pelo senhorio: em situações de incumprimento contratual, como o atraso ou a falta de pagamento da renda, o senhorio pode optar por cessar o contrato de arrendamento;

Rescisão de contrato de arrendamento pelo Inquilino: inquilino, ao desejar terminar o contrato, deve respeitar o processo formal de notificação e os prazos legais estipulados.

Renegociação e acordo mútuo

Além da rescisão unilateral, existe a possibilidade de renegociação dos termos do contrato. A extinção contratual pode resultar de um acordo mútuo, ajustando as condições à nova realidade após a venda. Este procedimento permite que as partes encontrem uma solução equilibrada sem recorrer a litígios.

Consequências do incumprimento das formalidades

O não cumprimento dos procedimentos legais pode acarretar sérias implicações, tais como:

Invalidade da rescisão: a falta de notificação formal ou o não cumprimento dos prazos pode anular a tentativa de rescindir o contrato;

Indemnizações: o não cumprimento das obrigações, como o atraso no pagamento da renda, pode levar à aplicação de indemnizações à parte infractora;

Litígios: a ausência de formalidades adequadas pode resultar em disputas judiciais, aumentando os custos e a complexidade do processo.



Prazos e condições específicas para rescisão

É essencial observar os prazos e os critérios estabelecidos por lei para que a rescisão seja considerada válida. 

Se o contrato estabelecido tiver uma duração definida, os prazos de rescisão de contrato são os seguintes:

Duração igual ou superior a 6 anos: o inquilino deve comunicar ao senhorio a sua vontade de rescindir contrato de arrendamento com 120 dias de antecedência.

Duração entre 1 e 6 anos: o inquilino deve avisar o senhorio com, pelo menos, 90 dias de antecedência.

Duração inferior a 1 ano: o inquilino deve manifestar a sua vontade de rescisão de contrato com 60 dias de antecedência.

Quando a duração do contrato é indeterminada, é possível solicitar a rescisão a qualquer momento, sempre que essa comunicação seja feita com um aviso prévio de 120 dias. 

No caso do senhorio, este também pode solicitar a rescisão do contrato, sempre existam motivos válidos para o fazer, nomeadamente:

* Falta de pagamento de rendas;

* Necessidade do imóvel para fins pessoais e familiares (com aviso prévio e comprovação válida dos motivos);

* Uso indevido da propriedade (quando o inquilino causou danos significativos ao imóvel).

Ao seguir estas diretrizes, garante-se que o processo de rescindir contrato arrendamento seja realizado de forma clara, protegendo os direitos de ambas as partes e evitando complicações legais futuras.

Contactos: +351 913 335 560 / nuno.garrido@casaviva.pt / @nunomiguelgarrido


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