IMOBILIÁRIO: Comprou casa? Verifique se tem direito à isenção de IMI
Se comprou casa recentemente, há um benefício fiscal que pode fazer diferença no seu orçamento: a isenção de IMI. Nem todos os proprietários têm acesso a este apoio, mas, se cumprires determinados critérios definidos pela Autoridade Tributária e Aduaneira, poderá ficar isento deste imposto durante alguns anos.
Convém, por isso, perceber desde já se reúne as condições e que passos tem de dar para não perder este direito.
Quem pode beneficiar da isenção?
Se comprou um imóvel para habitação própria e permanente, pode ter direito a uma isenção temporária de IMI. Para isso, tem de cumprir alguns critérios:
- Utilização do imóvel: a casa deve ser a sua residência habitual e tem de alterar a sua morada fiscal para esse imóvel até seis meses após a compra ou após a conclusão de obras;
- Limites financeiros: o rendimento bruto anual do teu agregado familiar não pode ultrapassar 153.300 euros e o valor patrimonial tributário (VPT) do imóvel deve ser igual ou inferior a 125.000 euros.
Se cumprir estas condições, poderá beneficiar deste apoio e reduzir os encargos associados à compra de casa.
Durante quanto tempo ficas isento?
Se reunir todas as condições, pode ficar isento de IMI durante três anos. Em alguns casos, este período pode ser prolongado por mais dois anos, dependendo da decisão do município onde o imóvel se encontra.
Importa ainda saber que só pode beneficiar desta isenção duas vezes ao longo da vida, o que significa que deve avaliar bem quando faz mais sentido utilizá-la.
O que é, afinal, o IMI?
O IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) é um imposto que tem de pagar sempre que é proprietário de um imóvel em Portugal. Este imposto incide sobre o valor patrimonial tributário do imóvel, definido pela Autoridade Tributária.
O montante que paga depende de vários factores, como a localização, a área, a idade do imóvel e até o nível de conforto. As taxas variam consoante o tipo de imóvel:
- Prédios rústicos: 0,8%;
- Prédios urbanos: entre 0,3% e 0,45%.
Cabe a cada município decidir a taxa exacta dentro destes intervalos, podendo ainda aplicar agravamentos ou reduções em situações específicas.
Como saber se tenho direito à isenção?
A isenção de IMI pode ser automática em algumas situações, especialmente quando compra casa para habitação própria e permanente. Nesses casos, não precisa de fazer qualquer pedido.
Se a isenção não for atribuída automaticamente, tem de fazer o pedido. Para isso, deve aceder ao Portal das Finanças e submeter o pedido de isenção no prazo indicado.
É importante respeitar os prazos. Tem até 60 dias após os primeiros seis meses desde a compra (ou após terminares obras) para pedir a isenção. Se ultrapassar esse prazo, não perde o direito, mas a isenção só começa a contar mais tarde e poderá terminar mais cedo do que seria expectável.
Para que o imóvel seja considerado como habitação própria e permanente, tem de alterar a sua morada fiscal para essa casa. É essa alteração que comprova que vive efectivamente no imóvel.
E os prédios destinados ao arrendamento?
Se comprou um imóvel para arrendar, também pode ter direito a isenção de IMI em situações específicas, desde que se trate da primeira transmissão e o imóvel seja destinado a habitação permanente do inquilino:
Condições de acesso: a isenção aplica-se apenas à primeira transmissão do imóvel e quando este é arrendado para habitação permanente. O benefício pode ser atribuído ao mesmo proprietário por cada imóvel ou fracção arrendada;
Duração e limites: a isenção tem a duração de três anos, a contar desde a assinatura do primeiro contrato de arrendamento, e só se aplica a imóveis com VPT até 125.000 euros;
O que está incluído: garagens, arrumos e outras áreas associadas ao imóvel também podem estar abrangidos, desde que sejam de uso exclusivo do inquilino. Neste caso, tem de pedir a isenção junto da Autoridade Tributária.
Se cumpre estes requisitos, o arrendamento pode beneficiar de um alívio fiscal relevante nos primeiros anos.
O IMI pode aumentar em 2026?
Mesmo que não mude de casa, o valor do IMI pode subir. Isto acontece porque um dos factores de cálculo, o preço por metro quadrado, vai aumentar. Em 2026, esse valor sobe para 712,50 euros, o que pode traduzir-se num imposto mais elevado.
Quando tenho de pagar de IMI?
Se não estiver isento, deve cumprir os prazos de pagamento definidos:
- Até 100€: paga de uma só vez em Maio;
- Entre 100€ e 500€: pagas em Maio e Novembro
- Mais de 500€: pagas em maio, Agosto e Novembro
Contactos: +351 913 335 560 / nuno.garrido@casaviva.pt / @nuno_miguelgarrido
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