IMOBILIÁRIO: Heranças podem obrigar a venda de casas indivisas...



Venda de imóveis sem acordo entre herdeiros

O Governo apresentou na Assembleia da República uma proposta de lei que facilita a venda de imóveis em heranças indivisas, permitindo que qualquer herdeiro possa avançar para a venda da casa quando não existe consenso.

A medida aplica-se também a viúvos em regime de comunhão de bens e a testamenteiros, e permite forçar a venda de imóveis dois anos após a abertura da herança. Em caso de processo de inventário, esse prazo deixa de ser necessário, acelerando a resolução das heranças indivisas.

Regras e excepções na venda de heranças

A proposta estabelece a criação de um testamenteiro com poderes alargados na gestão da herança, incluindo funções de administração e partilha, assumindo um papel semelhante ao de cabeça-de-casal. O objetivo é agilizar a gestão das heranças indivisas e reduzir bloqueios entre herdeiros.

Podem ainda intervir, sem obrigar à venda, entidades como o Ministério Público e credores. No entanto, existem excepções: não é possível avançar com a venda de imóveis em heranças indivisas quando se trate de habitação permanente da família, bens penhorados ou situações de insolvência.

Processo de venda e avaliação dos imóveis

O processo de venda de imóveis em heranças indivisas será dividido em duas fases. Primeiro, é feita a avaliação do imóvel para determinar o valor de referência. Depois, avança-se para a venda, caso não exista acordo entre os herdeiros.

Se não houver consenso sobre o preço, o tribunal define o valor com base em avaliações independentes e o imóvel pode ser vendido através de leilão eletrónico. A proposta prevê ainda o direito de remição, permitindo que um dos herdeiros fique com o imóvel pelo valor de venda, evitando a saída do bem da família.

Contactos: +351 913 335 560 / nuno.garrido@casaviva.pt / @nuno_miguelgarrido

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