IMOBILIÁRIO: Ainda não pagou o IMI? O prazo está a acabar!



Se tem uma casa, uma garagem ou uma loja em seu nome, Maio é o mês em que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) lhe bate à porta, ou, mais concretamente, na caixa de correio. Pagar o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é uma realidade para todos os proprietários, com base na titularidade do imóvel a 31 de Dezembro do ano anterior, e as notificações já foram enviadas.

Mas este ano não estranhe se o formato do correio lhe parecer diferente. A AT abandonou o tradicional formato de “carta-envelope” destacável e utiliza, agora, correspondência normalizada.

Se confundiu o envelope com publicidade e o deitou fora, pode também consultar a sua nota de cobrança de IMI no Portal das Finanças, devendo clicar em “Todos os Serviços” no menu lateral, seleccionar a opção “Imposto Municipal sobre imóveis” e depois “Consultar Notas de Cobrança” para ter acesso aos dados de pagamento.

O IMI incide sobre o Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel que, em geral, é determinado através de uma fórmula que contempla vários factores (localização, antiguidade do prédio, áreas, etc.). Este cálculo é feito pela Autoridade Tributária e é periodicamente actualizado

Os prazos de 2026: Quando tem de pagar?

O IMI é pago durante o ano seguinte àquele a que diga respeito, isto é, o IMI relativo a 2025 é pago durante o ano de 2026.

O calendário de pagamento do IMI está directamente ligado ao valor total que tem a pagar. Pegue na sua nota de cobrança e verifique em qual destes três cenários se enquadra:

Até 100 euros: Paga tudo de uma só vez. O prazo limite é 31 de Maio.

Entre 100 e 500 euros: O Fisco dá-lhe uma folga e divide o valor em duas prestações (Maio e Novembro).

Mais de 500 euros: O imposto é desdobrado em três prestações (Maio, Agosto e Novembro).

Prefere despachar o assunto e não pensar mais nisto? Pode pagar o valor total do imposto de uma só vez, mesmo que seja superior a 100 euros. Na carta que recebeu agora em Maio, a AT inclui sempre a referência para pagar apenas a primeira prestação, mas também a referência alternativa para liquidar a totalidade do imposto.

O perigo de deixar passar o prazo

Esquecer-se de pagar o IMI até 31 de Maio pode sair caro. Assim que o prazo legal termina, o Fisco extrai uma certidão de dívida e instaura um processo de execução fiscal. Na prática, isto significa que terá de pagar juros de mora pelo atraso e, muito provavelmente, uma multa que vai sobrecarregar ainda mais a sua carteira.

Ainda vai a tempo de pedir isenção?

A lei prevê a isenção do pagamento do IMI em duas grandes situações: por baixos rendimentos do agregado familiar (isenção permanente se o rendimento bruto anual for inferior a 15.442 €) ou pela compra de habitação própria e permanente (isenção temporária por 3 anos).

Se cumpre os critérios e o fisco não aplicou a isenção de forma automática, deve submeter o pedido através do Portal das Finanças ou deslocar-se a um balcão da AT o quanto antes.

Contactos: +351 913 335 560 / nuno.garrido@casaviva.pt / @nuno_miguelgarrido

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