IMOBILIÁRIO: Animais de estimação em casa - o que tem de saber se vive num prédio...
Se tem animais de estimação e vive num prédio, fica a saber que é permitida a coabitação, em casa, de até três cães ou quatro gatos, não podendo, no total, contar-se mais de quatro animais de estimação. E será que há mais regras a ter em conta, nomeadamente tendo em vista a manutenção de uma boa vizinhança? Explicamos tudo sobre este tema no artigo desta semana.
Caso prático:
Moro neste prédio há cinco anos e agora, por insistência dos filhos, decidimos adoptar um cão e um gato. Nenhum dos meus vizinhos, o prédio tem 12 apartamentos, tem animais de estimação. Será que podemos ter animais em casa? O que devo fazer para conhecer as regras do condomínio?
Resposta:
Em primeiro lugar, queremos esclarecer que os animais de estimação só podem ser adoptados e ficar na casa dos donos se tal não representar risco de saúde para os vizinhos ou causar problemas de higiene no prédio.
Se tem essas questões controladas, e acreditamos que assim será, informamos que é permitido a coabitação, em casa, de até três cães ou quatro gatos, não podendo, no total, contar-se mais de quatro animais de estimação.
Ora, de acordo com o seu relato estão dentro deste limite. Agora, será necessário falar com a administração do condomínio para averiguar se existe algum regulamento sobre o assunto.
Na verdade, os condóminos não podem proibir a existência de animais nos apartamentos dos vizinhos, mas os regulamentos de condomínio podem ser mais rigorosos e estabelecer um limite inferior e até proibir a presença de animais nas partes comuns do condomínio. Isto é, se existir acordo, os condóminos podem decidir por maioria simples a proibição da permanência de animais nas partes comuns, salvaguardando a passagem dos animais de e para a habitação.
Para melhor esclarecimento, partilhamos o exemplo de algumas normas que o regulamento do condomínio poderá incluir:
- Decidir que só são permitidos animais nas zonas comuns, desde que se encontrem devidamente acompanhados;
- Decidir a proibição dos animais de estimação dentro dos elevadores;
- Estabelecer a obrigatoriedade de limpeza e higiene dos espaços comuns após a utilização ou passagem dos animais;
- Decidir que os animais estão obrigados a usar coleira, peitoral, trela e açaime (conforme a raça ou a necessidade) nas áreas comuns de circulação.
Resumindo, é crucial que se informe com a administração do condomínio sobre este assunto, evitando assim aborrecimentos ou conflitos entre a vizinhança.
Contactos: +351 913 335 560 / nuno.garrido@casaviva.pt / @nuno_miguelgarrido
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