IMOBILIÁRIO: Comprar casa em união de facto - quais os riscos e como preveni-los?
Há muitos casais em união de facto que avançam, juntos, para compra de casa em Portugal. Mas se o processo não foi bem definido e documentado pode gerar uma série de problemas em caso de separação. Porque união de facto é diferente de casamento. E crédito habitação não é o mesmo que propriedade. Explicamos, com fundamento jurídico, quais são os riscos de comprar casa em união de facto e apontamos estratégias de prevenção de eventuais problemas no futuro.
“Comprar casa em união de facto não é apenas uma decisão afectiva ou financeira. É também uma decisão jurídica. E, como todas as decisões jurídicas relevantes, deve ser pensada antes do problema surgir”, começa por explicar uma advogada e formadora em direito imobiliário. “O risco não está em comprar casa em conjunto. O risco está em comprar sem definir, sem documentar e sem compreender as consequências jurídicas da decisão”, alerta.
Os problemas com a compra de casa em união de facto surgem, essencialmente, quando as relações terminam. E é por isso que “antes da escritura, o casal deve decidir, não presumir”, aconselha a advogada, avisando que “a informalidade pode sair cara” na compra de casa, pelo que “a confiança não substitui a prova”, sendo preciso decidir com informação.
Conselhos para casais em união de facto que compram casa
É neste contexto que a especialista em direito imobiliário, prevenção de riscos jurídicos e apoio à tomada de decisão em matérias patrimoniais, deixa os seguintes conselhos a quem compra casa em união de facto.
1. O risco de confundir união de facto com casamento
A união de facto não é um “casamento sem papéis”. É uma realidade familiar reconhecida e protegida pela lei, mas não é equivalente ao casamento. No casamento, os cônjuges podem estar sujeitos a um regime de bens, como a comunhão de adquiridos, a comunhão geral ou a separação de bens.
Na união de facto, esse regime patrimonial não existe. Isto significa que viver em união de facto não cria automaticamente comunhão de bens. Cada pessoa mantém, em regra, a titularidade dos bens que adquire, salvo quando ambos compram expressamente o mesmo bem em conjunto. Assim, se apenas uma das pessoas comprar a casa, em princípio será essa pessoa a proprietária. Se ambas comprarem, importa definir em que proporção cada uma adquire o imóvel. Esta definição deve ser feita antes da escritura. Depois, corrigir, discutir ou provar a intenção inicial pode tornar-se mais difícil, mais caro e mais conflituoso.
2. O risco de comprar casa 50/50 automático
Muitos casais optam por comprar a casa em partes iguais. Esta solução pode ser adequada quando ambos contribuem de forma semelhante para a entrada, para as despesas iniciais e para o pagamento do crédito habitação. Mas nem sempre é assim. Pode acontecer que uma das pessoas pague a totalidade da entrada, suporte o IMT, pague a escritura, assuma obras ou contribua com uma parte maior das prestações do empréstimo. Nesses casos, colocar o imóvel em 50/50 pode não reflectir a realidade financeira do casal.
4. O risco dos pagamentos sem prova
Na compra de uma casa, existem muitos custos além do preço do imóvel: sinal, entrada, IMT, imposto do selo, escritura, registos, avaliação bancária, seguros, condomínio, obras e mobiliário. Quando as contribuições não são iguais, é recomendável guardar comprovativos de pagamento e, idealmente, fazer um acordo escrito.
5. O risco da casa ficar só em nome de um
6. O risco acrescido quando a compra é feita a familiares
7. O risco de um acordo demasiado informal
8. O risco de só pensar na separação quando acontece
Ninguém compra casa a pensar na separação. Mas o problema não é falar de separação. O problema é fingir que ela nunca pode acontecer. Se a relação terminar e a casa pertencer aos dois, existem normalmente três caminhos possíveis:
- Uma das pessoas comprar a quota da outra: nesse caso, será necessário acordar o valor, tratar da posição perante o banco, formalizar a transmissão e actualizar o registo;
- Vender o imóvel a terceiros: depois divide-se o produto da venda na proporção das quotas, depois de liquidado o empréstimo e demais encargos;
- Não há acordo: pode ser necessário recorrer à acção de divisão de coisa comum, que permite pôr fim à compropriedade, podendo conduzir à adjudicação do imóvel a uma das partes ou à venda judicial, com posterior repartição do valor.
Ninguém é obrigado a permanecer comproprietário contra a sua vontade. Mas, sem acordo, o processo pode tornar-se mais demorado, oneroso e emocionalmente desgastante. A melhor altura para prevenir este cenário é antes da escritura, não depois da ruptura.
9. Quatro perguntas antes de assinar
Antes da escritura, um casal em união de facto deve responder a quatro perguntas essenciais:
1. Quem vai ser proprietário da casa?
2. Qual a quota parte da casa de cada?
3. Quem vai pagar o quê?
4. O que acontece se a relação terminar?
Portanto, a união de facto não é um “casamento sem papéis” e, por isso, não cria automaticamente comunhão de bens. A protecção de cada pessoa depende do que ficar definido antes da escritura: quotas, pagamentos, responsabilidades, crédito e regras para o caso de separação.
“Na união de facto, o risco não está em comprar casa em conjunto. O risco está em comprar sem definir, sem documentar e sem compreender as consequências jurídicas da decisão. Prevenir não é desconfiar. É decidir com informação e transformar expectativas em regras claras antes que a falta de prova transforme a casa comprada em conjunto num litígio”, conclui a advogada.
Contactos: +351 913 335 560 / nuno.garrido@casaviva.pt / @nuno_miguelgarrido
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