IMOBILIÁRIO: Diploma do ‘choque fiscal’ para a habitação entra em vigor com regras definidas...
O diploma que concretiza o chamado “choque fiscal” para a habitação foi publicado esta quarta-feira em Diário da República, estabelecendo as regras finais para a aplicação da redução do IVA na construção e da descida do IRS sobre rendas.
No arrendamento, a taxa autónoma de IRS sobre rendimentos prediais baixa de 25% para 10% para contratos com rendas até 2.300 euros mensais. A redução aplica-se também a contratos já existentes.
Para os inquilinos, o limite de dedução das rendas em IRS sobe para 900 euros em 2026 e aumentará para 1.000 euros a partir de 2027.
O diploma prevê igualmente um regime de restituição parcial de IVA para particulares que construam habitação própria fora de actividade empresarial. Nestes casos, o Estado devolverá a diferença entre o IVA pago à taxa normal e o correspondente à taxa reduzida de 6%.
Isenção de mais-valias condicionada ao arrendamento
A medida aplica-se apenas a transmissões realizadas entre 1 de Janeiro de 2026 e 31 de Dezembro de 2029.
Novos regimes para investidores
- isenção de IMI durante oito anos;
- redução de 50% do IMI no período restante;
- isenção do adicional ao IMI.
Em troca, os projectos terão de destinar pelo menos 70% da área construída a arrendamento habitacional moderado durante um período até 25 anos.
Benefícios vigoram até 2032
O diploma determina que a taxa reduzida de IVA na construção vigorará até 31 de Dezembro de 2032, enquanto os principais benefícios em IRS e IRC sobre rendimentos prediais terão aplicação até ao final de 2029.
A operacionalização dos novos regimes ficará a cargo do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, em articulação com a Autoridade Tributária, Segurança Social e Instituto Nacional de Estatística. As plataformas electrónicas associadas deverão entrar em funcionamento até 1 de Setembro de 2026.
Contactos: +351 913 335 560 / nuno.garrido@casaviva.pt / @nuno_miguelgarrido
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