IMOBILIÁRIO: Jovens com heranças indivisas mantêm isenção no IMT...
Heranças indivisas não impedem acesso à isenção de IMT
Os jovens até aos 35 anos que detenham apenas uma quota-parte numa herança indivisa continuam a poder beneficiar da isenção de IMT e de Imposto do Selo na compra da primeira habitação própria e permanente.
O esclarecimento foi feito pela Autoridade Tributária (AT) através de uma informação vinculativa publicada no Portal das Finanças. Em causa estava a situação de um contribuinte que pretendia confirmar se a participação numa herança indivisa com imóveis habitacionais o impedia de aceder ao benefício fiscal.
Segundo a interpretação da AT, enquanto a herança permanecer indivisa, o herdeiro não é considerado proprietário directo de qualquer imóvel concreto integrado nesse património. Assim, a existência de uma quota-parte numa herança indivisa não exclui automaticamente o acesso à isenção de IMT.
Benefício fiscal depende da situação da herança
O regime de isenção de IMT e IS para jovens até aos 35 anos foi criado para apoiar a compra da primeira habitação própria e permanente. Contudo, a lei prevê exclusões para quem seja proprietário de imóveis habitacionais no momento da aquisição ou nos três anos anteriores.
A dúvida colocada prendia-se precisamente com a interpretação da titularidade em heranças indivisas. A AT concluiu que, sem partilhas efectuadas, não existe propriedade directa sobre imóveis específicos, mantendo-se assim o direito ao benefício fiscal. No entanto, a administração tributária alerta que a situação será sempre avaliada na data da escritura. Caso a herança deixe de estar indivisa antes da compra da habitação, e o contribuinte passe a ser proprietário de um imóvel concreto, poderá perder a isenção de IMT e de Imposto do Selo.
Isenção de IMT continua acessível para jovens
A decisão agora divulgada clarifica uma dúvida relevante para muitos jovens compradores em Portugal. A existência de heranças indivisas não impede, por si só, o acesso à isenção de IMT na compra da primeira casa.
Com este entendimento, a Autoridade Tributária reforça que o factor decisivo é a inexistência de propriedade directa sobre imóveis habitacionais no momento da aquisição da habitação própria e permanente. A medida mantém-se como um dos principais apoios fiscais para jovens até aos 35 anos que procuram entrar no mercado da habitação em Portugal.
Contactos: +351 913 335 560 / nuno.garrido@casaviva.pt / @nuno_miguelgarrido
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