IMOBILIÁRIO: Pacote fiscal para habitação aprovado



Governo avança com novo pacote para a habitação

O Presidente da República, António José Seguro, promulgou o decreto do Governo que cria novas medidas fiscais para a habitação. O diploma inclui a redução do IVA da construção para 6% e a descida da taxa autónoma de IRS sobre rendimentos prediais de 25% para 10% para proprietários que pratiquem rendas moderadas.

O pacote fiscal para a habitação pretende aumentar a oferta de casas no mercado, tanto para venda como para arrendamento. As medidas aplicam-se a imóveis com preços considerados moderados, conceito criado pelo Governo para definir limites máximos no acesso aos benefícios fiscais. No caso da compra de habitação, será considerado preço moderado um imóvel até cerca de 660 mil euros. Já no arrendamento, o limite das rendas moderadas ficará nos 2.300 euros mensais em 2026.

IVA da construção baixa para 6%

Entre as principais alterações previstas no pacote fiscal para a habitação está a redução do IVA da construção para 6%. A medida aplica-se a imóveis destinados ao arrendamento com rendas moderadas ou à venda dentro dos limites definidos pelo Governo.

Além disso, os proprietários que pratiquem rendas até 2.300 euros mensais passam a beneficiar de uma taxa reduzida de IRS de 10% sobre os rendimentos prediais. O objetivo passa por incentivar o aumento da oferta de habitação a preços mais acessíveis. O Governo prevê ainda benefícios fiscais para investidores e empresas ligados à construção de habitação. Em alguns casos, haverá também redução da tributação sobre dividendos de fundos de investimento destinados ao sector imobiliário.

Inquilinos terão maior dedução no IRS

O novo pacote fiscal para a habitação inclui igualmente medidas dirigidas aos inquilinos. O limite da dedução das rendas no IRS vai subir dos atuais 700 euros para 900 euros em 2026 e deverá atingir os 1.000 euros a partir de 2027.

Outra das medidas aprovadas prevê a isenção de mais-valias na venda de imóveis, desde que o valor obtido seja reinvestido em habitação destinada ao arrendamento com rendas moderadas.

O diploma prevê ainda alterações no IMT para compradores não residentes. Nestes casos, a taxa passa a ser fixa nos 7,5%, sem acesso a isenções ou reduções quando os imóveis se destinarem a habitação.

Medidas aguardam publicação oficial

A promulgação do decreto representa um dos últimos passos antes da entrada em vigor do novo pacote fiscal para a habitação. Falta apenas a publicação em Diário da República para que as medidas produzam efeitos.

O Governo acredita que estas alterações fiscais poderão ajudar a estimular a construção, aumentar a oferta de casas e aliviar parte da pressão sentida no mercado imobiliário português.

Nos últimos anos, o aumento dos preços da habitação e das rendas tornou-se um dos principais problemas económicos e sociais em Portugal, sobretudo nos grandes centros urbanos. O Executivo espera agora que os novos incentivos fiscais contribuam para melhorar o acesso à habitação.

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