IMOBILIÁRIO: Como agir quando a Câmara Municipal trava o seguro da sua casa nova...

Imagina a casa pronta, paredes pintadas, móveis no sítio, tudo a postos para viver. Falta só uma coisa: o seguro multirriscos. E esse seguro habitação não existe ainda, porque a seguradora pede a licença de utilização, e a Câmara Municipal, vários meses depois de a ter pedido, continua sem a emitir, com a resposta de sempre, "temos muito trabalho acumulado". 

O que faz quando não consegue proteger a casa nova só porque falta um papel que depende da autarquia? E a quem recorre para responsabilizar o município se, entretanto, acontecer um sinistro?

A boa notícia é que a lei mudou, a 29 de maio de 2026 foi publicado o Decreto-Lei n.º 108/2026, a maior revisão das regras de licenciamento em anos. E esta nova versão do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE) reforça precisamente o ponto que interessa: quando a câmara não cumpre o prazo, o silêncio dela passa a contar como um "sim". Chama-se deferimento tácito.

Porque é que a seguradora não avança sem a licença

O seguro multirriscos habitação é uma apólice de proteção alargada para a casa. Mais abrangente do que o seguro de incêndio (que é o mínimo obrigatório por lei), este seguro da casa protege o imóvel e recheio contra múltiplos imprevistos, como inundações, tempestades, furtos, fenómenos sísmicos e avarias eléctricas com as coberturas opcionais activadas. 



Quando fazemos um seguro, a seguradora quer um imóvel em condições legais, e a prova disso é a licença de utilização em vigor. Sem este documento, a maioria das companhias recusa-se a avaliar o risco de uma construção nova: não sabe se a obra cumpre as normas técnicas, nem em que estado está. Os danos por falta de manutenção, recorde-se, ficam quase sempre de fora da cobertura. A licença não é burocracia gratuita; é o documento que diz à seguradora que a casa pode, legalmente, ser habitada.

Sem resposta da Câmara Municipal: o que diz a lei

A licença de utilização não pode ficar parada indefinidamente. No caso dos pedidos de autorização de utilização, o prazo de decisão da câmara é de dez dias úteis e, esgotado esse prazo sem decisão, forma-se deferimento tácito da pretensão. Por outras palavras: passado o prazo, o silêncio da câmara vale como aprovação.

O deferimento tácito significa que, se a câmara não responder a um pedido dentro do prazo, o pedido é considerado aprovado por silêncio da Administração, uma das marcas do Simplex Urbanístico, o Decreto-Lei n.º 10/2024, cuja maioria das medidas entrou em vigor a 4 de março de 2024. E o regime acabou de ser reforçado no âmbito da revisão do RJUE: o novo Decreto-Lei n.º 108/2026, publicado a 29 de maio, alarga o deferimento tácito, permitindo que determinados processos avancem quando não há decisão municipal dentro dos prazos. 

Há uma condição que não pode ignorar: o deferimento tácito só se forma se o pedido tiver sido entregue completo, com todos os elementos exigidos. Se faltava um documento, ou se a câmara o/a notificou a pedir correcções, o prazo suspende-se. Por isso o primeiro passo, antes de qualquer queixa, é confirmar se o seu pedido estava devidamente instruído e há quanto tempo. Quando passam mais do que dez dias úteis, há um caminho concreto para forçar a saída do papel.

Em resumo:

  • Prazo legal de decisão (autorização de utilização): dez dias úteis.
  • O que acontece depois: forma-se deferimento tácito, o silêncio equivale a deferimento.
  • Base legal: RJUE (DL 555/99), na redação do DL 10/2024 e do DL 108/2026.
  • Condição: o pedido tem de ter sido entregue completo e sem suspensões por falta de documentos.


A quem recorrer?

Confirmado que o atraso é injustificado, tem três frentes, da mais simples e gratuita à mais formal.

  • A primeira é o Provedor de Justiça. É a entidade vocacionada para a inércia da Administração Pública, recebe a queixa gratuitamente e não precisa de advogado para a apresentar. Fá-lo em provedor-jus.pt. Não obriga a câmara a decidir, mas pressiona, e deixa registo formal da mora.

  • A segunda, e a que tem dentes, é o tribunal administrativo. Quando se forma deferimento tácito e a câmara continua sem emitir o título, o meio próprio é a intimação judicial. No caso da autorização de utilização, o instrumento adequado é a intimação judicial para a emissão do alvará. Na prática, o tribunal fixa um prazo e obriga o município a passar o documento. Aqui vale a pena o apoio de um advogado de direito administrativo, porque é uma acção contra a câmara.

  • Em paralelo, pode registar reclamação no livro de reclamações da Câmara e pedir, por escrito, uma certidão que comprove o deferimento tácito. Esse comprovativo é hoje, por lei, um título com valor próprio, inclusive perante terceiros.

Quem responde se houver um sinistro?

O município pode ser responsabilizado civilmente pelos danos causados pela sua inércia ilegal, mas não basta a câmara ter falhado: tem de provar duas coisas em conjunto

  • O atraso é injustificado e viola os prazos legais. 

  • Esse atraso impediu-o/a, em concreto, de obter o seguro.

A boa notícia, ao mesmo tempo, é que se já se formou deferimento tácito, a sua posição muda de natureza. Deixa de ser alguém que "ainda não tem licença" e passa a ser alguém cujo título já existe e está apenas por formalizar. Isso pesa, tanto perante a seguradora como perante um juiz.



O que pode fazer (rapidamente)?

"Algumas seguradoras aceitam emitir apólices provisórias em casos de obra recente ainda sem licença formalizada. Vale a pena colocar a hipótese a um mediador de seguros independente, dos que estão registados na ASF, a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, em vez de bater a uma só porta", aponta um especialista, destacando que "um mediador trabalha com várias companhias e tem margem para encontrar uma que aceite o seu caso enquanto a licença não sai".

E guarde tudo como prova do atraso da câmara: cada pedido feito à câmara, cada resposta, cada e-mail, cada data. Se este caso desaguar numa intimação judicial ou numa acção de responsabilidade, são esses papéis que vão dizer ao tribunal que esperou, insistiu, e que a demora não foi sua. "Esses documentos serão essenciais para qualquer processo de responsabilização futura", alerta o especialista em seguros.

Contactos: +351 913 335 560 / nuno.garrido@casaviva.pt / @nuno_miguelgarrido

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