IMOBILIÁRIO: Prestação do IMI: prazos, regras e isenções em 2025
O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é uma obrigação anual de todos os proprietários de imóveis registados em Portugal, sejam casas, apartamentos, garagens, terrenos, lojas ou outros espaços urbanos e rústicos. O valor é calculado pela Autoridade Tributária (AT) com base no valor patrimonial tributário (VPT) de cada imóvel. A prestação do IMI corresponde à forma como este imposto é dividido ao longo do ano, de acordo com o montante total a pagar. Quando se paga a prestação do IMI Os prazos de pagamento variam consoante o valor total do imposto. Em 2025, as regras são claras e seguem três cenários principais: * Até 100€: pagamento único até 31 de maio (neste ano transferido para Junho, devido a atrasos técnicos); * Entre 100€ e 500€: pagamento em duas prestações, uma até 31 de Maio (ou Junho, em 2025) e a segunda até 30 de Setembro; * Superior a 500€: pagamento em três prestações, com prazos em 31 de Maio (ou Junho), 31 de Agosto e 30 de Novembro. Para quem tem um montante global mai...