CRÉDITO: Bonificação de juros no crédito habitação: tudo o que é preciso saber
A bonificação dos juros nos créditos habitação é uma das medidas de apoio às famílias previstas no programa Mais Habitação, que visa mitigar a rápida subida das taxas Euribor – influenciam diretamente as prestações da casa a pagar ao banco. O Governo, nesse sentido, anunciou novas regras para o cálculo da bonificação dos juros, de forma a chegar a mais famílias, tendo aumentado o valor máximo do apoio em 80 euros, para 800 euros. No artigo desta semana explicamos tudo sobre este tema.
Caso prático: As minhas dificuldades financeiras têm sofrido um agravamento e sinto que cumprir as prestações do crédito habitação é quase missão impossível. Falaram-me da possibilidade de beneficiar de apoio. Confirmam-me esta informação?
Resposta: Caso cumpra os seguintes requisitos poderá, sim, beneficiar de apoio:
- Ser titular de um crédito para aquisição, construção ou obras em habitação própria e permanente, celebrado até 15/03/2023, sujeito à taxa variável e com capital inicial igual ou inferior a 250.000 euros;
- Ter rendimento declarado no último ano fiscal até 38.632 euros ou, se superior, necessário comprovar uma redução de rendimentos de pelo menos 20%, que coloque o rendimento atual abaixo dos 38.632 euros. Ou, se não estiver obrigado à entrega da declaração anual de IRS, ter rendimentos mensais de trabalho declarados à Segurança Social ou ser beneficiário de prestações sociais, não podendo o total mensal de rendimentos ultrapassar o montante correspondente a 1/14 do 6º escalão (38.632 euros);
- Taxa de esforço igual ou superior a 35%;
- Indexante Euribor seja igual ou superior a 3%;
- Não possuir património financeiro (depósitos, instrumentos financeiros, seguros de capitalização ou certificados de aforro ou Tesouro) acima de 29.876,66 euros;
- Prestações do referido crédito deverão estar devidamente regularizadas.
Se preenche todos estes critérios, poderá efectuar o pedido de acesso à bonificação de juros, que deverá ser apresentado por escrito (meio físico ou eletrónico) junto do respectivo banco e deve ser acompanhado pela seguinte documentação:
- Última declaração de rendimentos;
- Informação atualizada sobre rendimentos;
- Informação atualizada sobre o património financeiro.
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