IMOBILIÁRIO: Descubra os impostos que terá de pagar ao comprar casa
Comprar casa é um processo dispendioso, uma vez que os custos não se resumem exclusivamente ao valor do imóvel. Os impostos obrigatórios, e com os quais se vai deparar, são o Imposto Municipal sobre a Transmissão de Imóveis (IMT) e o Imposto de Selo (IS), por isso, descubra de que forma são cobrados, as isenções aplicáveis, e as características de cada um deles.
Imposto Municipal sobre a Transmissão de Imóveis
O IMT incide sobre as transmissões onerosas do direito da propriedade e deve ser liquidado antes da escritura pública de imóveis. Esta não é a única situação em que o imposto pode ser cobrado, visto que também se aplica à liquidação antecipada de imóveis em regime de leasing imobiliário, permuta de imóveis sob o valor diferencial permutado, e outras situações específicas previstas no artigo 2.º do Código do IMT.
A isenção do imposto reserva-se a:
* Compra de imóveis para habitação própria e permanente de valor inferior a 97.064 euros em 2023;
* Imóveis adquiridos por organismo do Estado, autarquia ou associação de município de direito público;
* Imóveis adquiridos por sede de missões diplomáticas, pessoa coletiva com estatuto de utilidade pública, IPSS (Instituição Particular de Solidariedade Social) ou pessoa coletiva religiosa;
* Imóveis classificados como de interesse nacional, público ou municipal, ou com fim a espetáculos culturais;
* Prédios para revenda;
Imóveis em processo de falência ou insolvência.
Existe, no entanto, uma taxa correspondente para calcular o valor do IMT, mediante estes aspectos.
Imposto do Selo
O Imposto do Selo é um imposto geral sobre o consumo em todos os actos, em que não se aplique o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA). Para além de ser necessário para a compra e venda de imóveis, incide também sobre o crédito habitação.
O IS é pago no momento da escritura com o IMT, sendo que o seu valor concerne o valor da escritura da casa ou do Valor Patrimonial Tributário (VPT).
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