CRÉDITO: Moratórias bancárias: o que são e como pedir?



As dificuldades em conseguir cumprir com os pagamentos dos empréstimos ganharam contornos impactantes durante a pandemia e foi a pensar na protecção das famílias e das empresas que o Governo avançou com medidas excepcionais que passaram pela suspensão do pagamento dos empréstimos.

Com Portugal afetado pela Covid-19, era essencial que fossem implementadas medidas para aliviar os encargos dos portugueses numa altura mais instável. Por isso, foi publicado o Decreto-Lei n.º 10-J/2020, que entrou em vigor no dia 27 de Março de 2020, e aprovou a disponibilização de uma moratória nos créditos habitação

Entretanto, o Governo anunciou que, até ao dia 31 de Março de 2024, os clientes com contrato de crédito para habitação própria e permanente podem pedir a fixação da prestação num valor mais baixo durante 24 meses. Se as taxas Euribor descerem para valores inferiores aos 70% definidos na fixação da prestação, esta medida fica suspensa e o cliente volta ao plano inicial.

moratória no crédito habitação, determinada no Decreto-Lei n.º 91/2023, vem garantir um alívio imediato do valor a pagar, mas encarece o custo total do empréstimo.

Moratória bancária: o que é e como funciona?



Uma moratória é o adiamento de um prazo que, geralmente, está relacionado com o vencimento de uma dívida. Ou seja, neste caso específico, existe um acordo para que o pagamento das prestações do crédito habitação seja suspenso, por um período determinado.

À semelhança de outros países da Europa, Portugal seguiu o exemplo de Espanha, Itália e Reino Unido, e permitiu aos portugueses uma “pausa” no pagamento das prestações dos empréstimos, no entanto, as prestações terão de ser pagas mais tarde, em condições a definir pelos bancos. 

A moratória proporcionará às famílias uma redução dos encargos imediatos relacionados com as prestações do empréstimo para habitação. No entanto, é importante salientar que recorrer a essa medida resultará no aumento dos custos do empréstimo a longo prazo.

Como pedir uma moratória bancária?



O pedido tem de ser feito diretamente com o banco. É necessário enviar o pedido por escrito e, devidamente assinado. Esta declaração tem de ser acompanhada pelos documentos que comprovam que não há dívidas vencidas.

Contudo, é necessário tomar atenção porque existem vários tipos de moratórias. O Decreto-Lei n.º 10-J/2020 determina que a moratória pode ser feita de três formas diferentes. Pode haver suspensão de pagamento de juros e capital ou apenas de capital. Assim, é possível que o cliente:

  • Solicite a suspensão da totalidade da prestação, adiando o pagamento para mais tarde;
  • Decida pagar a parte dos juros, adiando apenas o capital em dívida;
  • Pretenda avançar com o pagamento do corresponde dos juros que seriam pagos acrescido de uma parte de amortização de capital.

O acesso a esta ajuda começou no dia 27 de Março, de 2020 e as instituições financeiras têm um prazo máximo de cinco dias úteis, a contar do envio da declaração (e desde que tenham toda a documentação necessária), para accionar a moratória. 

Quanto tempo dura a moratória?



A legislação determinou que a moratória no crédito tinha data de término, 30 de Setembro de 2020. Contudo, houve instituições financeiras que se anteciparam à medida do Governo e anunciaram moratórias mais prolongadas e o protocolo privado anunciado pela Associação Portuguesa de Bancos (APB) estipulou 12 meses como prazo para a moratória. Nestes casos, era importante que o cliente se deslocasse ao seu banco para perceber se as condições são as mesmas definidas para os primeiros seis meses.

Em relação aos créditos a prazo, os contratos de financiamento foram prorrogados pelo período que ultrapassa os seis meses de duração.

A moratória nos créditos aprovada pelo Governo foi uma maneira de ajudar as famílias e empresas a ultrapassar a pandemia. Com a maioria do país parado, esta fase ficou marcada por uma grande quebra de atividade para muitas empresas e setores.

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