IMOBILIÁRIO: Arrendamento seguro - como se podem proteger os senhorios?
Arrendar uma casa revela-se uma estratégia comum para quem tem património e pretende assegurar um rendimento extra. No entanto, fazer um arrendamento de um imóvel é um processo complexo. Existem alguns procedimentos que se devem realizar para assegurar um arrendamento seguro.
No momento de arrendar uma casa, há várias questões que podem passar-lhe pelo pensamento, nomeadamente quais são os seguros que os senhorios devem ter? O que é um seguro de rendas? Como fazer um seguro de renda? Se é obrigatório ter um seguro multirriscos? O que cobre o seguro multirriscos habitação?
Arrendamento seguro: o que deve saber para arrendar casa
Se está a pensar dar esse passo, então, deve conhecer os seguros obrigatórios para senhorios e inquilinos e em que contextos se aplicam num imóvel arrendado.
O único seguro obrigatório, da responsabilidade dos senhorios, é o seguro contra incêndios. Tal acontece em imóveis arrendados que não se encontrem integrados no Programa de Arrendamento Acessível (PAA).
Contudo, quando o imóvel em causa integra o PAA, então, existem mais três seguros que são obrigatórios. Estes seguros devem ser contratados, embora em contextos excecionais, estes seguros deixem de ser obrigatórios.
Seguro obrigatório para imóvel alugado
Como foi dito, há apenas um seguro obrigatório para imóveis arrendados que não se encontram integrados no Programa de Arrendamento Acessível (PAA). Para os senhorios, não há “escapatória”. O seguro contra incêndios é mesmo obrigatório!
Seguro contra incêndios
Segundo o artigo 1429.º do Código Civil, é obrigatória a contratação de um seguro contra incêndios em todos os edifícios em regime de propriedade horizontal. Este seguro pode ser contratado em diferentes modalidades.
Uma possibilidade é a modalidade Incêndios e Elementos da Natureza; outra possibilidade é integrado num seguro Multirriscos. Este seguro deve cobrir não apenas a fracção autónoma, mas também as zonas comuns do edifício (escadas, elevadores, garagem).
O seguro contra Incêndios deve ser contratado pelo proprietário, embora o seguro das áreas comuns seja da responsabilidade do condomínio. Existe também a possibilidade de optar por um seguro do condomínio, que assegura a protecção das fracções autónomas e as áreas comuns. Este seguro é contratado pelo condomínio.
Importante: Um prédio encontra-se em regime de propriedade horizontal quando se apresenta dividido em fracções independentes (apartamentos, andares ou garagens), registadas separadamente e nas quais haja uma saída própria para uma parte comum do prédio ou para a via pública.
Seguros obrigatórios para imóvel no âmbito do PAA
Se a sua casa está integrada no Programa de Apoio ao Arrendamento (PAA) ou se está a pensar integrá-la no PAA, há mais três seguros obrigatórios que devem ser contratados por si. Estes seguros servem para proteger os seus interesses e os dos seus inquilinos.
O que é o PAA?
O PPA, sigla para Programa de Apoio ao Arrendamento, consiste numa adesão voluntária, num programa que visa promover a oferta para arrendamento habitacional a preços compatíveis com os rendimentos das famílias.
As rendas que se encontram no âmbito do PPA apresentam-se cerca de 20% abaixo das rendas de referência (em igual localização, com as mesmas características).
Além disso, o senhorio fica isento do pagamento de IRS ou IRC e o contrato celebrado deve ter uma duração mínima de 5 anos (ou de 9 meses para residência temporária de estudantes do ensino superior). Algumas câmaras municipais, nomeadamente a de Lisboa e a do Porto, reduziram ou eliminaram o valor a pagar de IMI.
Se o seu imóvel está integrado neste programa, há três seguros adicionais obrigatórios que deve contratar. O objectivo é proteger os interesses de senhorios e de inquilinos. Eles estão previstos no Decreto-Lei N.º69/2019, de 22 de maio e são:
- Seguro por falta de pagamento de renda;
- Seguro por quebra involuntária de rendimentos;
- Seguro por danos no imóvel.
Seguro Por Falta de Pagamento de Renda
Este seguro é contratado pelo senhorio, no âmbito do PAA, e trata-se de um seguro obrigatório. O senhorio pode activar o seguro por falta de pagamento de renda na eventualidade de o inquilino entrar em incumprimento e não pagar a renda. Assim, poderá garantir que não fica prejudicado.
Seguro por quebra involuntária de rendimentos
Este seguro deve ser contratado pelo inquilino, no âmbito do PAA. Trata-se de um seguro obrigatório.
O seguro por quebra involuntária de rendimentos pode ser accionado na eventualidade de um inquilino, subitamente, lidar com uma quebra de rendimentos imprevista, ficando impossibilitado de assumir as suas despesas todas e passar por um processo de despejo.
Este seguro pode ser accionado pelo inquilino:
- Devido à morte do responsável pelas responsabilidades financeiras da família;
- Em caso de incapacidade temporária ou permanente (atestada por médico);
- Em casos de desemprego involuntário de um dos arrendatários.
Seguro por danos no imóvel
Este seguro também deve ser contratado pelo inquilino. Trata-se de um seguro obrigatório no âmbito do PAA.
O seguro por danos no imóvel representa uma mais-valia para os senhorios e para os inquilinos. Este seguro cobre eventuais danos que possam ocorrer no imóvel. O seguro por danos no imóvel pode ser substituído pelo depósito de uma caução no valor de até 2 meses de renda, se for apresentada uma justificação.
Importante: Os seguros contratados no âmbito do PAA devem ter a designação de Seguro de Arrendamento Acessível.
Sabe quando NÃO é obrigatório contratar os seguros previstos pelo PAA
Os seguros realizados no âmbito do PAA não se tornam obrigatórios em determinados contextos. São eles:
- Nos casos em que os inquilinos são estudantes ou formandos dependentes. Nestes contextos, mantém-se como obrigatória a apresentação de um fiador que, na eventualidade de o inquilino não conseguir pagar a renda, o fiador possa assumir o seu pagamento;
- Nos casos em que todos os inquilinos são estudantes ou formandos dependentes.
Seguro facultativo: multirriscos
Pode ainda ponderar a possibilidade de fazer um seguro multirriscos habitação. Não sendo obrigatório, este seguro permite assegurar uma protecção contra incêndio (que, como viste anteriormente, trata-se de um seguro obrigatório), além de proteger as paredes e o recheio da casa.
Muitas apólices também incluem na proposta-base outras regalias, nomeadamente as coberturas de:
- Danos por água;
- Furto ou roubo e tempestades;
- Riscos eléctricos;
- Inundações;
- Aluimentos de terras;
- Inibição da utilização da habitação;
- Demolição e remoção de escombros;
- Responsabilidade civil.
Pode também optar por adicionar coberturas complementares. No entanto, nesse momento, deves ter em consideração que o valor a pagar (o dito prémio) é calculado com base nas coberturas contratadas.
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