As despesas com rendas de habitação pagas durante o ano de 2023 podem ser deduzidas no IRS deste ano. Para tal, é crucial garantir que todos os recibos de renda estão devidamente registados no e-Fatura. Caso os recibos electrónicos não estejam visíveis no Portal das Finanças, não há motivo para preocupação, já que muitos deles só ficaram disponíveis até dia 15 de Março.
No e-Fatura, pode não ser imediatamente visível a informação dos recibos electrónicos de renda nos mosaicos relacionados com deduções provisórias em IRS ou despesas dedutíveis em IRS. A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) explica que ao passar o cursor sobre o mosaico "Habitação" e "Imóveis", pode aparecer a mensagem "Ainda não incluídos os recibos de renda electrónicos".
A falta de informação sobre os recibos electrónicos de renda emitidos pelo senhorio no e-Fatura não deve alarmar os contribuintes, uma vez que a informação será disponibilizada pelo Portal das Finanças até 15 de Março do ano seguinte à emissão dos documentos, como esclarece a AT.
Esta informação é crucial para inquilinos ou para aqueles que viveram em habitações arrendadas durante o ano passado. As rendas de casa são dedutíveis no IRS até um máximo de 502 euros, podendo influenciar significativamente o montante a pagar ou a receber no reembolso de impostos.
É importante observar que com o Orçamento de Estado para 2024, o limite da dedução das rendas em IRS aumentará dos actuais 502 euros para 600 euros, o que será aplicado no IRS a ser entregue em 2025.
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