IMOBILIÁRIO: Pedido de isenção de IMI - como fazer e em que casos se aplica



Chegou o momento de comprar uma casa e gostava de saber, entre outras coisas, se está ou não isento de pagar o IMI. Algumas situações contemplam a isenção de IMI e é importante que as conheça para evitar cair em erro ou dúvida.

De seguida explicamos-lhe o que é o IMI, como se calcula e que tipos de isenção existem para que possa saber se se enquadra em alguma destas situações.

O que é Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)?

Quem tem imóveis a seu cargo, tem de pagar o IMI. É um imposto cuja taxa é definida pelos municípios onde se localizam os ditos imóveis. É pago anualmente, e pode ser pago numa única vez ou dependendo do valor pode ser facilitado o pagamento em até três tranches.

Como se calcula o IMI? 

IMI = Valor Patrimonial Tributário (VPT) x Taxa aplicável

Pode ser pago:

  • Na Totalidade (se o imposto for igual ou inferior a 100€);
  • Em 2 prestações, em Maio e Novembro (se o imposto tiver o valor entre 100 e 500 €);
  • Em 3 prestações, em Maio, Agosto e Novembro (sempre que o imposto for superior a 500€).
Tipos de isenção de IMI




Existem dois tipos de isenção de IMI, a isenção permanente e a temporária, sendo esta última a mais comum. As duas são calculadas de acordo com o agregado familiar e do VPT do imóvel.

Isenção temporária

Estisenção de IMI temporária é concedida por um período de 3 anos, prorrogável por mais 2 anos (esta última possível apenas depois da implementação do “Programa Mais Habitação”). Podem beneficial desta isenção as famílias que:

  • Adquirem um imóvel para habitação própria ou permanente;
  • O VPT não seja superior a 125.000€;
  • Cujos rendimentos brutos anuais não excedam os 153.000€

Cada proprietário ou agregado familiar só poderá usufruir deste tipo de isenção duas vezes.

Isenção permanente

Para que possa beneficiar deste tipo de isenção necessitas contemplar algumas condições, tais como:

  • A propriedade seja para habitação própria ou permanente;
  • Que o rendimento bruto da família não seja superior a 16.398,17€ (valor referente ao IMI de 2024), ou seja, não ultrapasse 2,3 x 14 IAS (Indexante dos apoios sociais);
  • VPT total de propriedades da família não seja superior a 71.296,4€ (10 x 14 IAS).

Outras isenções





Além dos casos anteriormente abordados, existem outros tipos de isenção, sendo algumas recentes, contempladas desde o dia 7 de Outubro de 2023. Entre estas estão:

  • Garagens, arrumos e despensas (desde que façam parte do mesmo edifício ou conjunto habitacional);
  • Propriedades arrendadas no âmbito do programa de apoio ao arrendamento;
  • Terrenos para construção de casas e edifícios para uso habitacional (com excepção dos proprietários que tenham comprado o imóvel a alguém que já tenha usufruído da isenção, tenham domicílio fiscal numa zona com regime fiscal mais vantajoso, sejam um organismo controlado por alguém que com domicílio numa zona com regime fiscal mais vantajoso);
  • Propriedades menos comuns (património nacional, imóveis com lojas com história, imóveis urbanos sujeitos a reabilitação urbanística, prédios rústicos com a finalidade de exploração florestal, imóveis urbanos cuja energia venha de fontes renováveis, casas com eficiência energética).
Como pedir isenção de IMI

No caso da isenção permanente é tudo automático, pois a autoridade tributária aduaneira (AT) já dispõe de todos os dados. Pode consultá-la no portal das finanças.

No caso da isenção temporária pode solicitá-la online ou presencialmente. Se for online só terá de ir ao portal das finanças e seleccionar a opção “submeter pedido de isenção de IMI”. No motivo da isenção deve escolher a opção que melhor caracterize a sua situação.

Prazo para pedir a isenção do IMI

A solicitação só pode ser realizada depois da morada ter sido alterada no portal das finanças. Deve ser submetido no período máximo de 60 dias após a aquisição.

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