IMOBILIÁRIO: Actualize a sua morada fiscal - saiba como e porquê...
A morada fiscal deve estar sempre actualizada para evitar coimas e prejuízos fiscais. Mudar de casa envolve mil e uma burocracias, e actualizar a morada fiscal é apenas mais uma. Este processo é obrigatório por lei e pode trazer consequências a quem não o fizer.
Independentemente dos motivos que tornam necessária a actualização, tem sempre 60 dias a partir do evento que desencadeia o processo para proceder à regularização dos dados. Se, a partir desta data, mantiver a morada fiscal antiga, passa a estar em situação irregular (e ilegal).
O que é a morada fiscal?
A morada fiscal, ou domicílio fiscal, é o local habitual de residência do contribuinte. Se mudou ou arrendou uma casa nova, então deve comunicar a alteração às Finanças no prazo máximo de 60 dias (Artigo 19.º da Lei Geral Tributária). Cada cidadão só pode ter uma morada fiscal, que está registada nos documentos oficiais, como no Cartão de Cidadão.
A morada fiscal informa ao Estado onde mora e com quem partilha a mesma morada, além de influenciar os impostos que paga e os benefícios fiscais a que pode ter direito.
Onde consultar a morada fiscal?
A forma mais fácil de consultar a morada fiscal é no Portal das Finanças ou no Portal ePortugal. É necessário autenticar-se para confirmar a informação. Outra opção é dirigir-se ao Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) e pedir a confirmação.
Como alterar online a morada fiscal?
Através do Portal ePortugal:
- Aceda ao Portal ePortugal.
- Escolha “Serviços” e depois “Alterar a morada do cartão de cidadão”.
- Autentique-se e insira a nova morada.
- Receberá uma carta com dois códigos: um código do processo e um PIN da nova morada.
Através do Portal das Finanças:
- Entre no Portal das Finanças.
- Acesse “Finanças – Aceda aos Serviços Tributários”.
- Selecione “Serviços” e depois “Situação Fiscal – Dados”.
- Clique em “Entregar Pedido de Alteração” e insira o seu NIF e senha.
- Introduza a nova morada e submeta o pedido.
Como alterar a morada fiscal num balcão?
Se preferir, pode dirigir-se a um balcão do IRN, a uma Loja do Cidadão ou a um dos Espaços Cidadão, com o Cartão de Cidadão e respetivo código PIN, e pedir para fazer a alteração. Depois de receber a carta com os códigos, deve entregar esses códigos no IRN.
Quanto custa alterar a morada fiscal?
A alteração é gratuita. No entanto, se optar pela alteração presencial no balcão do IRN, poderá ter de pagar uma comissão de cerca de três euros.
O que acontece se não alterar a morada fiscal?
Se não actualizar a morada, corre o risco de multas que podem variar entre 75 e 375 euros. Além disso, pode ter dificuldades em matricular um filho numa escola pública e em obter comprovativos de morada para serviços como água, luz e gás. A polícia e outros órgãos do Estado têm acesso às informações da sua morada fiscal, o que pode complicar ainda mais a sua situação.
Manter a morada fiscal actualizada é uma obrigação que deve ser respeitada para evitar problemas legais e fiscais.
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