O que fazer em caso de obras ilegais?



Seja uma construção sem licença, uma reabilitação que ultrapassa os limites permitidos ou alterações em áreas protegidas, há medidas que podem ser tomadas para resolver a situação e evitar problemas legais, garantindo a segurança. Neste artigo, com ajuda de especialistas jurídicos, explicamos o que fazer em caso de obras ilegais, desde como identificar a irregularidade e denunciá-la às autoridades competentes, até os procedimentos para regularizar a obra e os possíveis impactos legais envolvidos. 

"Em Portugal, a questão das obras ilegais continua a ser uma preocupação crescente no contexto do ordenamento do território. O artigo 102.º-A do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) estabelece o procedimento para a reposição da legalidade urbanística, o que se revela especialmente polémico quando se trata de conciliar os interesses dos particulares com a preservação do bem comum, por um lado, e bem assim, quanto à aplicação do princípio da proporcionalidade, que norteia as relações jurídico-administrativas", começa por explicar Diana Cabral Botelho, sócia da Fides Law.

Com efeito, a reposição da legalidade é, em termos simples, a obrigação de corrigir situações em que as obras são realizadas sem o devido licenciamento ou em desconformidade com o que foi aprovado pelas autoridades, em desrespeito pelas regras urbanísticas vigentes, o que pode implicar um procedimento de legalização da obra ou, em casos mais extremos, a sua demolição ou a reposição do estado anterior do local.



De facto, o artigo 102.º-A do RJUE dá poder às câmaras municipais para agir, notificando os responsáveis pelas obras ilegais para que, num curto espaço de tempo, legalizem a situação ou cessem imediatamente a actividade, o que pode acarretar um peso considerável sobre o cidadão que, muitas vezes, não incorre nessas situações por um ato deliberado, mas sim por desconhecimento ou má interpretação das regras legais aplicáveis.

Contudo, uma das questões primordiais dos cidadãos é que, a maior parte das vezes, não sabem como corrigir ou repor a legalidade urbanística, por desconhecerem as regras aplicáveis, nem as garantias que têm do seu lado para agir perante a administração.

Ora, nestes casos, é importante referir que o cidadão tem ao seu dispor, para o efeito, o direito à informação consagrada no n.º 6 do art. 102.º-A do RJUE, que permite questionar directamente a Administração Pública sobre as medidas a tomar, tendo direito a uma resposta no prazo de 15 dias.



Para além disso, é da máxima importância referir que, neste tipo de situações, o interesse público não é absoluto, uma vez que é na ponderação entre o interesse público e os direitos individuais que a Administração Pública deve actuar, impondo à Administração a procura das decisões que, realizando o interesse comum, não extingam ou limitem os direitos e interesses particulares.

Assim, existe uma manifesta limitação ao poder público, que nestas situações, caso pretenda extinguir ou limitar direitos e interesses particulares, terá de o fazer na estrita medida do necessário e com a necessária proporcionalidade, sendo certo que caso seja violado o princípio da proporcionalidade, pode emergir uma situação de responsabilidade civil da Administração Pública, a qual poderá ser acautelada com o recurso aos meios judiciais.

Facebook / Instagram 

#casas #imoveis #habitacao #apartamento #comprarcasa #preçodascasas #portugal #imobiliario #edificios #impostos #comprarcasa #vendercasa #investimento #maisvalias #portugal #marketing #obras #obrasilegais #casaspequenas #subidadospreçosdascasas #imoveisdeluxo #avaliaçãobancária #luxuryhomes #luxuryrealestate #mercadoimobiliario #mercadoimobiliarioportugues #realestate #casasemportugal #casasdeportugal 

Comentários

Mensagens populares deste blogue

IMOBILIÁRIO: T2+1 com 70 m2 - Rua da Silva - € 900,00

IMOBILIÁRIO: Imóveis disponíveis ao momento

IMOBILIÁRIO: Imóveis na freguesia de Belém