Avançar para o conteúdo principal

IMOBILIÁRIO: Pagar o IMI 2025 - tudo sobre os prazos, regras e isenções



Quem tem imóveis em seu nome — seja uma casa, uma garagem, uma loja ou outro tipo de propriedade — deve preparar-se para cumprir uma das obrigações fiscais anuais mais importantes: o pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). A carta com o valor de IMI a pagar e dados de pagamento é enviada aos contribuintes até 30 de Abril de cada ano, por correio postal ou através do sistema de notificações e citações electrónicas. 

Com base em informação disponibilizada pelo Governo, preparamos um guia de perguntas e respostas sobre o pagamento do IMI. Dos prazos, documentos necessários, regras, até às isenções: eis o que é preciso saber para liquidar o imposto sem dificuldades.

Quem paga o IMI?

Todas as pessoas que tenham imóveis em seu nome até dia 31 de Dezembro do ano anterior ao pagamento.

Quais os prazos para pagar o IMI?

Os prazos para pagamento do imposto mudam com o valor a pagar:

Valor igual ou inferior a 100 euros - prestação única a pagar em Maio;

Valor entre 100 a 500 euros - duas prestações, a pagar em Maio e Novembro;

Valor superior a 500 euros - três prestações, a pagar em Maio, Agosto e Novembro.

É possível, contudo, pagar o valor total do imposto de uma só vez. Na carta enviada com o valor a pagar em Maio está também indicado o valor e a referência para pagar o total das prestações.

Recorde-se que deixar passar o prazo para pagamento do IMI poderá implicar o pagamento de juros de mora ou até uma multa, de acordo com o artigo 116º do Regime Geral das Infrações Tributárias.

Quais os documentos e requisitos para pagar o IMI?

Para fazer o pagamento do IMI são necessários os dados que estão na carta enviada pela Autoridade Tributária (AT). Se, por alguma razão, tiveres perdido a carta ou não a tiver consigo, pode consultar os dados para pagamento no Portal das Finanças. Para entrar no Portal das Finanças precisa de se autenticar com um dos seguintes meios:

* NIF e senha de acesso ao Portal;

Chave Móvel Digital (CMD);

Cartão de Cidadão.

Como pagar o IMI?

É possível fazer o pagamento do IMI através de homebanking ou num multibanco. Também pode activar, no Portal das Finanças, o pagamento por débito directo.

Se preferir, pode dirigir-se a um balcão das Finanças ou uma Loja CTT. Para isso, tem de saber os dados de pagamento que tem na carta que foi enviada ou pode consultar os dados no Portal das Finanças.

* Num balcão das Finanças ou Loja CTT pode pagar com dinheiro, cartão ou cheque cruzado e datado com o dia de pagamento.

Quem está isento do IMI?

Quem tem imóveis pode beneficiar de isenção do IMI. Esta isenção pode ser permanente ou temporária. A isenção depende do rendimento do agregado familiar e do Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel.

Para ter isenção permanente do IMI é preciso cumprir as seguintes condições:

* O agregado familiar não pode ter um rendimento bruto anual superior a 2,3 vezes o valor anual do Indexante dos Apoios Sociais (IAS). Isto é, 16.824,50 euros (522,50 euros x 14 meses x 2,3) em 2025;

* A casa tem de ser a residência permanente e o VPT deve ser inferior ou igual a 67.260,20 euros.

A isenção é automática e anualmente atribuída pelas Finanças.

Para pedir isenção temporária* é preciso que:

* O imóvel novo não tenha um VPT superior a 125.000 euros e seja a residência fiscal;

* O rendimento anual do agregado familiar não ultrapasse os 153.000 euros.

*A isenção temporária tem uma duração máxima de 3 anos e não pode ser pedida por famílias que tenham dívidas ao Estado. A Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro de 2023, acrescentou a possibilidade do prolongamento da isenção por mais 2 anos, dependendo da decisão de cada assembleia de Município. Este pedido de isenção apenas pode ser pedido duas vezes ao longo da vida por cada contribuinte ou agregado familiar.

Online

Para saber quais os imóveis que estão isentos de pagamento IMI consulte a secção “Isenções”, na área “Imóveis”, no Portal das Finanças.

Pode também ver de que tipo de isenção se trata e qual o período em que a isenção estará em vigor.

Pode entrar no portal das Finanças com:

* NIF e senha de acesso ao portal;

Cartão de Cidadão;

Chave Móvel Digital (CMD).

Presencial

Pode consultar as isenções do IMI num serviço de Finanças. Para isso, terá de apresentar os seguintes documentos:

* Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte (NIF);

Escritura Pública ou Caderneta Predial.

Contactos: +351 913 335 560 / nuno.garrido@casaviva.pt / @nuno_miguelgarrido

#casas #imoveis #habitacao #apartamento #comprarcasa #portugal #imobiliario #edificios #comprarcasa #vendercasa #investimento #maisvalias #dicasdeouro #barometro #impostos #taxes #imi #pagaroimi #pagamentodoimi #avaliaçãobancária #mercadoimobiliario #mercadoimobiliarioportugues #realestate #casasemportugal #casasdeportugal 

Comentários

Mensagens populares deste blogue

IMOBILIÁRIO: T2+1 com 70 m2 - Rua da Silva - € 900,00

IMOBILIÁRIO: Imóveis disponíveis ao momento

IMOBILIÁRIO: Imóveis na freguesia de Belém