IMOBILIÁRIO: Cadastro Predial - Novas regras que facilitam o mercado
Cadastro Predial: o que mudou nas regras?
Recentemente, entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 16/2025, que traz uma mudança importante ao regime do cadastro predial em Portugal. A principal alteração é a eliminação da obrigatoriedade da operação de execução simples prévia para imóveis em cadastro diferido, ou seja, aqueles que ainda não têm o cadastro completo. Esta alteração vem facilitar a compra, venda e outros actos jurídicos relacionados com imóveis, eliminando um entrave que travava muitas transacções.
Até aqui, para avançar com escrituras ou actos jurídicos, era exigida a georreferenciação do imóvel, um procedimento técnico complexo e moroso. Com as novas regras, essa condição deixou de ser obrigatória, embora mantenha o seu valor para situações específicas como frações, alterações do imóvel ou imposição de ónus.
Impacto das novas regras no mercado imobiliário
Esta alteração legislativa tem efeitos práticos significativos para o mercado imobiliário em Portugal. A maior rapidez na concretização das transacções permite uma maior fluidez no mercado e uma redução do risco jurídico associado à burocracia. Além disso, promove um ambiente de maior confiança para investidores, promotores e particulares.
Áreas com cadastro diferido, muitas vezes em concelhos com elevado potencial de crescimento urbano e turístico, beneficiam diretamente desta flexibilização. A facilidade em avançar com negócios impulsiona a dinamização económica local e abre caminho a investimentos mais céleres.
Cadastro predial e segurança jurídica: regras mantidas
Embora a operação de execução simples deixe de ser obrigatória para avançar com negócios, a importância do cadastro predial não desaparece. As regras que asseguram a correspondência entre o registo legal e a realidade física do imóvel mantêm-se essenciais para garantir a segurança jurídica das transacções.
O cadastro predial continua a ser uma ferramenta imprescindível para o ordenamento territorial, planeamento urbano e gestão eficiente do património imobiliário. As novas regras ajustam os processos para que estes sejam mais eficazes, sem comprometer a segurança jurídica.
Procedimentos práticos e exemplos de aplicação
Com as novas regras, imóveis localizados em zonas onde o cadastro predial ainda está incompleto poderão ser transaccionados sem necessidade de esperar por operações de execução simples que demoravam meses ou mesmo anos a serem concluídas.
Por exemplo, em concelhos que integraram o projeto-piloto de cadastro predial experimental, como Loulé, Tavira ou Penafiel, esta flexibilização permite desbloquear negócios que estavam suspensos. Esta mudança evita que o cadastro incompleto se torne um obstáculo à mobilidade do património imobiliário.
O que deve saber sobre o cadastro predial hoje
A georreferenciação do imóvel continua a ser importante, especialmente em situações de fraccionamento, alterações ou constituição de ónus, mas deixou de ser um impedimento para avançar com negócios.
O cadastro predial é um dever legal e uma ferramenta para assegurar a transparência e o rigor no mercado imobiliário.
A nova legislação ajuda a equilibrar a necessidade de segurança jurídica com a exigência de dinamização do mercado.
Investidores e promotores ganham em previsibilidade e rapidez, enquanto particulares beneficiam da desburocratização.
A actualização das regras do cadastro predial é uma resposta necessária às exigências do mercado imobiliário contemporâneo. Ao remover barreiras técnicas que bloqueavam transacções, o Decreto-Lei n.º 16/2025 contribui para um mercado imobiliário português mais ágil, eficiente e seguro.
Esta evolução não apenas desbloqueia negócios, como também permite que o cadastro predial continue a ser um instrumento essencial para a gestão territorial, agora com regras mais equilibradas entre formalidade e praticabilidade. Para todos os intervenientes do sector imobiliário, esta mudança representa uma oportunidade para potenciar o crescimento e a modernização do mercado.
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