IMOBILIÁRIO: Prazo de pagamento do IMI alargado até Junho
O prazo de pagamento do IMI foi alargado até Junho de 2025. Saiba como consultar valores, pagar em prestações e evitar penalizações.
Em 2025, o prazo de pagamento do IMI foi excepcionalmente alargado até ao final de Junho. Esta alteração resulta de atrasos no envio das notas de liquidação, causados por constrangimentos técnicos verificados no final de Abril. Com esta medida, os proprietários têm agora mais tempo para cumprir com esta obrigação fiscal sem risco de juros ou coimas.
Mesmo sem a nota de liquidação em papel, os contribuintes podem aceder às referências de pagamento do IMI no Portal das Finanças e regularizar a situação atempadamente.
O que é o IMI?
O IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis – é um imposto anual aplicado ao valor patrimonial tributário (VPT) dos prédios urbanos e rústicos localizados em território português. Este imposto é devido por todos os proprietários, usufrutuários ou superficiários registados a 31 de Dezembro do ano anterior.
As taxas variam entre 0,3% e 0,45% para prédios urbanos e podem atingir 0,8% nos casos de prédios rústicos. O valor final a pagar depende tanto do VPT como da taxa definida anualmente pela Câmara Municipal onde o imóvel se insere.
Como consultar o IMI e obter as referências
Mesmo que a nota de liquidação não tenha chegado por correio, é possível aceder aos dados actualizados no Portal das Finanças. Basta:
* Iniciar sessão com NIF e senha;
* Aceder à área “IMI”;
* Selecionar o ano de 2025;
* Consultar a nota de cobrança e copiar as referências de pagamento.
Estas referências podem ser usadas para pagar o IMI em caixas multibanco, homebanking ou nos CTT. Para quem aderiu à Via CTT, toda a correspondência é electrónica.
Prazo de Pagamento do IMI em 2025
Com o prazo de pagamento do IMI alargado, os contribuintes têm até 30 de Junho de 2025 para efectuar o pagamento da totalidade ou da primeira prestação. Este prazo aplica-se a todos, independentemente da data de recepção da nota de liquidação.
Pagamento do IMI em prestações
O pagamento pode ser feito em função do montante total:
* Valor até 100€: pagamento único até 30 de Junho;
* Entre 100€ e 500€: duas prestações em Junho e Novembro;
* Superior a 500€: três prestações em Junho, Agosto e Novembro.
Mesmo quem tem direito ao pagamento em várias prestações pode optar por pagar tudo de uma só vez na primeira fase.
Posso pagar o IMI antecipadamente?
Sim. É possível efectuar o pagamento antecipado do IMI, caso o contribuinte já tenha acesso às referências e deseje liquidar o imposto sem esperar pela data-limite. Esta opção é prática para quem pretende evitar esquecimentos ou dividir encargos com antecedência.
Situações especiais e dúvidas frequentes
No caso de imóveis em processo de herança, o IMI continua a ser devido. Para obter as referências, o cabeça-de-casal pode aceder ao Portal das Finanças com o NIF da herança ou solicitar assistência num balcão da AT.
Em caso de dúvidas quanto ao valor, datas ou método de pagamento, é possível recorrer:
* À linha de apoio da AT;
* Ao Portal das Finanças, que disponibiliza simuladores e guias práticos.
Recomendações úteis para o pagamento do IMI
Para garantir que tudo corre dentro dos prazos e sem imprevistos:
* Verifique regularmente o Portal das Finanças;
* Adira à Via CTT para receber notificações electrónicas;
* Guarde todos os comprovativos de pagamento;
* Evite pagamentos fora do prazo para não incorrer em juros ou multas;
* Contacte a Autoridade Tributária em caso de erros ou divergências.
O prazo de pagamento do IMI em 2025 foi excepcionalmente alargado até ao final de Junho, permitindo aos contribuintes um período adicional para regularizar a sua situação fiscal. Esta prorrogação é especialmente útil num ano marcado por atrasos no envio das notas de liquidação. Através do Portal das Finanças, é possível aceder a todas as informações e efectuar o pagamento de forma simples e segura, seja em prestações ou de forma antecipada. Manter-se informado e respeitar os prazos é essencial para evitar penalizações e cumprir com as suas obrigações de forma tranquila e eficaz.
Contactos: +351 913 335 560 / nuno.garrido@casaviva.pt / @nuno_miguelgarrido
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