IMOBILIÁRIO: Comprar ou arrendar casa - existe direito ao arrependimento?

Quem compra um bem mediante um contrato assinado, tem direito ao arrependimento. Isto é, a legislação portuguesa possibilita a rescisão unilateral de um contrato, dispensando o consumidor de justificar os motivos inerentes a quem vende. Mas será que se aplica no imobiliário, nomeadamente ao contrato de arrendamento ou ao contrato de promessa de compra e venda? Respondemos a estas e outras questões neste artigo com fundamento jurídico. O que é o direito ao arrependimento? O direito de arrependimento é tido no ordenamento jurídico português como um direito potestativo, ou seja, como um direito que permite ao respectivo titular provocar, através de uma declaração unilateral da sua vontade, efeitos jurídicos na esfera jurídica de outrem. Quer isto dizer que, mediante a declaração de vontade do titular do direito, resulta a produção e efeitos puramente jurídicos na esfera jurídica do outro. Portanto, está-se perante a possibilidade de o titular deste direito alterar, unilateralmente, atravé...