OUTROS TEMAS: IUC 2026 - atenção que há novos valores e prazos para entrar em vigor
O Imposto Único de Circulação (IUC) em Portugal está a passar por alterações significativas que entram em vigor em 2026. Estas mudanças visam simplificar o processo de pagamento e incentivar a renovação do parque automóvel.
Neste artigo, vamos explicar-lhe quais são as mudanças, como estas o(a) podem afectar, e o que deve fazer para não ter surpresas com coimas ou juros de mora.
O que é o IUC e quem tem de o pagar?
O IUC é um imposto anual que recai sobre a posse de veículos registados em Portugal. Ao contrário do antigo “selo do carro”, este imposto não depende do uso efectivo do veículo, sendo devido apenas pelo facto de o veículo estar registado em nome de alguém.
Isto significa que, mesmo que o carro esteja parado na garagem ou não circule, o imposto continua a ser obrigatório enquanto o registo permanecer ativo.
Quem tem de pagar o IUC?
* Proprietários de automóveis ligeiros, tanto de passageiros como de mercadorias;
* Detentores de motociclos, triciclos e quadriciclos;
* Empresas com veículos em regime de leasing ou aluguer de longa duração.
O que vai mudar no IUC em 2026?
A partir de 2026, o pagamento do IUC será centralizado no mês de Fevereiro, independentemente da data de matrícula do veículo. Esta medida aplica-se a todos os veículos, sejam novos ou usados.
Para veículos com IUC superior a 100 euros, existe a possibilidade de dividir o pagamento em duas prestações:
* A primeira até ao final de Fevereiro;
* A segunda até ao final de Outubro.
Como é determinado o valor do IUC?
O valor a pagar do IUC varia consoante diferentes critérios. O cálculo tem em conta:
* Tipo de veículo, como automóveis ligeiros, motociclos ou outros;
* Ano de matrícula, distinguindo veículos matriculados antes ou depois de Julho de 2007;
* Cilindrada do motor, que influencia directamente o imposto a pagar;
* Tipo de combustível, incluindo gasolina, gasóleo, eléctrico ou híbrido;
* Emissões de CO2, aplicável especialmente a veículos matriculados após Julho de 2007 ou sujeitos a regras ambientais mais recentes.
Alterações no cálculo do IUC para veículos anteriores a 2007
Uma das mudanças mais significativas diz respeito aos veículos ligeiros de passageiros matriculados antes de Julho de 2007. Até agora, o cálculo do IUC baseava-se apenas na cilindrada e no ano de matrícula. A partir de 2026, serão também considerados os níveis de emissões de CO2.
Como será feito o cálculo?
Em 2026: aplicação de 25% da diferença entre o valor actual e o novo valor calculado com base nas emissões de CO2;
Anos seguintes: a percentagem aumentará anualmente até atingir o valor integral.
IUC para carros elétricos em 2026: o que muda?
A partir de 2026, os veículos 100% eléctricos em Portugal continuam a beneficiar de isenção total do IUC, como incentivo à mobilidade sustentável. Esta medida mantém-se em vigor, alinhada com as políticas ambientais do país.
Para os veículos híbridos plug-in, continuam a beneficiar de uma redução de 75% no valor do IUC, mas não estão totalmente isentos e para os carros eléctricos com valor de aquisição superior a 62.500 euros, aplica-se uma taxa adicional de 10% sobre o valor do IUC.
Como pagar o IUC em 2026?
O pagamento pode ser efetuado de várias formas:
Online (Portal das Finanças)
1. Aceder ao Portal das Finanças;
2. Fazer login com o NIF e senha de acesso ou utilizar a Chave Móvel Digital;
3. No menu "Cidadãos", seleccionar Veículos > IUC > Emitir Documento de Cobrança;
4. Escolher a categoria do veículo e inserir a matrícula;
5. Clicar em Emitir para pagamento;
6. O documento gerado pode ser pago de imediato através de: MB Way, Multibanco, Homebanking ou nos Balcões dos CTT.
Débito Directo
Para evitar esquecimentos, pode configurar o pagamento automático do IUC:
1. No Portal das Finanças, acede à área de “Serviços” e escolha “Débito Directo”;
2. Seleccionar o IUC e inserir os dados da conta bancária;
Após confirmação, o pagamento será efectuado automaticamente na data de vencimento.
Presencialmente
Pode pagar o IUC presencialmente:
* Balcões das Finanças juntamente com o Documento Único Automóvel (DUA) ou livrete;
* Espaços Cidadão: obtém o Documento Único de Cobrança para efectuar o pagamento;
* Balcões dos CTT: apresenta o DUC para proceder ao pagamento.
O que acontece se não pagar?
O não pagamento do IUC dentro do prazo pode resultar em:
* Coimas: de 15% a 50% do valor em falta, com um mínimo de 50 euros (ou 25 euros se pagar voluntariamente pouco depois do prazo);
* Juros de mora: aplicados diariamente após o vencimento;
* Apreensão do veículo: se o atraso ultrapassar 30 dias.
Contactos: +351 913 335 560 / nuno.garrido@casaviva.pt / @nuno_miguelgarrido
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