IMOBILIÁRIO: Sinal, fiança e caução - o que são e para que servem?



Na compra ou no arrendamento de uma casa, surgem muitas vezes três palavras que confundem muita gente: sinal, fiança e caução.

Apesar de poderem parecer equivalentes, não são a mesma coisa, não têm a mesma finalidade e acarretam consequências legais diferentes. Explicamos tudo de forma simples.

SINAL

(mais comum na compra e venda de casa)

O sinal é um valor pago pelo comprador ao vendedor como prova de compromisso num negócio de compra e venda de um imóvel, normalmente no momento da assinatura do Contrato-Promessa de Compra e Venda (CPCV).

Para que serve?

Garantir que ambas as partes estão comprometidas com o negócio.

Proteger comprador e vendedor em caso de desistência.

Quanto é?

Habitualmente entre 10% e 20% do valor do imóvel.

Não é obrigatório por lei, mas é uma prática comum.

O que acontece se alguém desistir?

Se o comprador desistir: perde o sinal.

Se o vendedor desistir: tem de devolver o sinal em dobro.

Por isso, o pagamento do sinal implica um compromisso sério, não é apenas uma “reserva” e deve ficar inscrito no CPCV.

CAUÇÃO

(comum no arrendamento)

A caução é um valor entregue pelo inquilino ao senhorio como garantia do cumprimento do contrato, nomeadamente para assegurar o pagamento de rendas, indemnizações legais e eventuais danos no imóvel.

Mas atenção: nem tudo o que se paga no início do contrato de arrendamento é caução: renda adiantada não é caução.

De acordo com o artigo 1075.º do Código Civil, a renda é paga adiantadamente. Na prática, isso significa que:

A primeira renda vence-se no momento da celebração do contrato;

As rendas seguintes vencem-se no início do mês anterior àquele a que dizem respeito.

Por isso, quando no início do contrato são pagas duas rendas, nenhuma delas é caução, são ambas rendas. É também por essa razão que, no final do contrato, o inquilino não paga o último mês, porque já foi liquidado antecipadamente.

O facto de muitas pessoas chamarem “caução” a uma dessas rendas não altera a sua natureza legal.

Para que serve a caução?

Cobrir eventuais danos no imóvel.

Proteger o senhorio caso haja rendas em atraso ou danos além do desgaste normal do imóvel.

Quanto é?

* Normalmente, o equivalente a 1 ou 2 rendas: mas não pode ser superior a duas rendas mensais.

Não deve ser confundida com renda antecipada.

O pagamento pode ser feito em dinheiro ou transferência bancária, mas a lei também admite outras formas, como títulos de crédito, metais preciosos, penhor, hipoteca ou fiança bancária (mais comum em arrendamentos comerciais).

A caução é devolvida no fim do contrato?

Sim, a caução é devolvida desde que:

O imóvel seja devolvido em bom estado;

Não existam rendas ou encargos em dívida;

Não haja danos a reparar.

Nesse caso:

O senhorio devolve a caução na totalidade;

Deve emitir um documento comprovativo da devolução;

O valor devolvido é inscrito como gasto suportado e pago no IRS/ IRC.

E do ponto de vista fiscal?

O valor recebido como caução é considerado rendimento predial pelo Fisco.

Deve ser emitido recibo electrónico, tal como acontece com as rendas.

O montante tem de ser declarado na declaração de IRS (ou IRC). Se for devolvido, é corrigido no IRS/IRC no ano da devolução.

FIANÇA

(no arrendamento e na compra de casa com crédito)

A fiança é uma garantia prestada por um terceiro – o fiador – que se compromete a cumprir as obrigações assumidas por outra pessoa, caso esta não o faça.

É comum:

no arrendamento, como garantia do pagamento das rendas;

no crédito à habitação, quando o banco entende que o comprador não tem garantias suficientes.

Para que serve?

Reforçar a segurança do senhorio ou do banco.

Garantir que existe alguém responsável em caso de incumprimento do pagamento de rendas ou prestações.

O que implica para o fiador?

* Pode ser chamado a pagar rendas, encargos ou prestações em atraso, juros e penalizações.

* Em muitos contratos, o credor pode exigir o pagamento diretamente ao fiador, sem ter de accionar primeiro o devedor.

Durante quanto tempo?

Regra geral, até ao fim do contrato ou até à liquidação total da dívida.

O fiador não pode sair por decisão própria, só com acordo do credor.

Ser fiador não é apenas um gesto de confiança, deve ser bem ponderada é um compromisso financeiro sério, que pode afectar património, rendimentos e acesso a crédito no futuro.

Saber distinguir sinal, fiança e caução ajuda-o a estar mais protegido, a evitar conflitos e a tomar decisões mais conscientes, seja a comprar, vender ou arrendar casa.

Informe-se connosco.

Contactos: +351 913 335 560 / nuno.garrido@casaviva.pt / @nuno_miguelgarrido

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