IMOBILIÁRIO: Fisco limita apoio às rendas no IRC...



Fisco trava apoio às rendas no IRC

O Fisco veio limitar o alcance do apoio às rendas para empresas, ao clarificar que o benefício fiscal em sede de IRC não pode reduzir o imposto abaixo de 90% do valor que seria devido sem esse mecanismo. Apesar de o regime permitir um desagravamento associado ao apoio às rendas, o impacto efectivo fica condicionado por esta regra.

O entendimento da Autoridade Tributária (AT) estabelece que o apoio às rendas configura um benefício fiscal, sujeito às regras gerais do Código do IRC. Assim, mesmo com a exclusão parcial de rendimentos, o apoio às rendas não pode ultrapassar os limites definidos para a redução do imposto.

Este enquadramento confirma que o apoio às rendas tem natureza excepcional e temporária, aplicado apenas a determinados rendimentos prediais, mas sempre dentro das regras estruturais do sistema fiscal.

Regras do apoio às rendas e limitações

O apoio às rendas prevê que os rendimentos prediais sejam considerados apenas em 87% do seu valor, permitindo uma redução directa da matéria tributável. No entanto, o Fisco considera que o apoio às rendas deve ser tratado como benefício fiscal e, por isso, sujeito ao artigo 92.º do Código do IRC.

Na prática, isto significa que o apoio às rendas não pode fazer com que o imposto final fique abaixo de 90% do valor que seria apurado sem benefícios fiscais. Este “travão” limita o efeito do apoio às rendas no apuramento do IRC.

A Autoridade Tributária sublinha ainda que o apoio às rendas depende do cumprimento de condições específicas, como contratos anteriores a 2021 e regras de actualização de rendas, reforçando o carácter selectivo do regime.

Impacto do apoio às rendas nas empresas

O apoio às rendas continua a permitir uma redução da base tributável, mas o seu impacto é parcialmente neutralizado pela limitação dos 90% no IRC. Assim, o apoio às rendas funciona como uma dedução de 13% aos rendimentos prediais, mas sem eliminar a tributação mínima exigida.

O Fisco reforça que o apoio às rendas não afasta as regras gerais do Código do IRC, mantendo a necessidade de garantir um nível mínimo de imposto. Desta forma, o apoio às rendas perde parte da sua eficácia inicial, embora continue a representar um desagravamento fiscal relevante para as empresas abrangidas.

A posição agora divulgada confirma uma interpretação restritiva do apoio às rendas, alinhada com a aplicação rigorosa dos limites aos benefícios fiscais no sistema tributário português.

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