OUTROS TEMAS: Limpeza de terrenos - quais os novos prazos e regras a cumprir...
Os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos devem proceder à limpeza dos mesmos até ao dia 31 de Maio de 2026, como estipula o Decreto-Lei nº 82/2021, de 13 de Outubro. Contudo, o Governo decidiu prolongar até 30 de Junho de 2026 o prazo para a limpeza de terrenos e gestão de combustível em todo o território nacional, uma medida que pretende dar mais margem a proprietários, agricultores e autarquias para concluírem os trabalhos de prevenção de incêndios rurais.
A decisão foi anunciada pelo ministro da Agricultura, José Manuel Fernandes, e surge na sequência das condições meteorológicas dos últimos meses, marcadas por chuvas persistentes e tempestades, que dificultaram o acesso aos terrenos e a realização das intervenções no prazo inicialmente previsto.
A limpeza de terrenos é uma das principais medidas de prevenção de incêndios florestais em Portugal. A lei obriga à gestão de combustível em redor de habitações, vias rodoviárias e aglomerados populacionais, estando previstos mecanismos de fiscalização e aplicação de coimas em caso de incumprimento.
Prevenção antes do período de risco
O objectivo da extensão do prazo é assegurar que as operações de limpeza e redução de material inflamável possam ser concluídas em condições mais favoráveis, reforçando a protecção de pessoas e bens antes do período mais crítico de risco de incêndio.
Em Maio, o Governo avançou também com um programa de recuperação florestal de emergência, financiado pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), com uma dotação global de 40 milhões de euros. O apoio destina-se a acelerar a limpeza de terrenos afectados por fenómenos meteorológicos recentes, em particular a tempestade Kristin, e abrange 22 municípios considerados mais afectados.
O programa, gerido pelo Fundo Ambiental, prevê apoios que podem chegar aos 1.500 euros por hectare para trabalhos de limpeza e remoção de material lenhoso. As candidaturas, abertas a 14 de Maio, foram, entretanto, prolongadas até 29 de Junho.
Como fazer a limpeza de terrenos?
A limpeza deve obedecer a critérios específicos para garantir a segurança e a conformidade legal. Eis as principais regras:
Corte de vegetação
- Remover ervas, arbustos e mato numa faixa mínima de 50 metros em redor de edifícios rurais ou florestais, e 10 metros nas áreas agrícolas.
- Esta faixa deve ser contada a partir da alvenaria exterior dos edifícios.
Poda de árvores
- Árvores com ≥8 metros: cortar ramos até 4 metros acima do solo.
- Árvores com <8 metros: cortar ramos até 50% da altura da árvore.
Espaçamento entre árvores
- Manter 4 metros de distância entre árvores.
- Pinheiros-bravos e eucaliptos: manter 10 metros de distância entre exemplares devido à elevada inflamabilidade.
Proximidade das edificações
- Cortar árvores e arbustos a menos de 5 metros dos edifícios.
- Garantir que os ramos não se projectam sobre os telhados.
Altura da vegetação
Arbustos: altura máxima de 50 cm.
Herbáceas: reduzir para 20 cm.
Faixa pavimentada
- Se possível, criar uma faixa pavimentada de 1 a 2 metros em redor dos edifícios.
Limpeza dos sobrantes
- Remover e descartar correctamente os resíduos vegetais após a limpeza.
Protecção de espécies
- É proibido cortar espécies protegidas como sobreiros, azinheiras e outras legalmente protegidas sem autorização do ICNF.
- Respeitar árvores de interesse público e jardins devidamente mantidos.
Excepções à limpeza obrigatória
Não são abrangidos pela obrigação de limpeza:
- Jardins bem mantidos.
- Árvores ou conjuntos de árvores classificados pelo ICNF como de “Interesse Público”.
- Espécies e habitats protegidos.
Quem fiscaliza?
A fiscalização é realizada por várias entidades, com destaque para a Guarda Nacional Republicana (GNR).
Também participam:
- Câmaras Municipais: emissão de notificações, limpezas coercivas e aplicação de coimas.
- ANEPC (Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil): apoio à coordenação e fiscalização.
Como decorre a fiscalização?
A operação é feita por fases:
1. Prioridade a terrenos junto a edifícios rurais, aglomerados populacionais, parques de campismo ou industriais:
- Faixa de 50 metros (edifícios) ou 100 metros (parques e aglomerados).
2. Depois, incide sobre:
- Redes viárias e ferroviárias.
- Linhas de transporte de energia e gás natural.
Coimas: o que arrisca se não cumprir?
Quem não proceder à limpeza dos terrenos pode ser sancionado com coimas (variam conforme enquadramento e município):
No caso do incumprimento da gestão de combustível na envolvente de edifícios, se a infração for considerada leve, as coimas variam entre:
- Pessoas singulares: entre 150 euros a 1.500 euros;
- Pessoas colectivas: entre 500 euros a 5.000 euros.
No caso de outros incumprimentos ou situações consideradas graves ou reincidentes, as coimas podem chegar aos 5.000 euros para pessoas singulares e aos 25.000 euros para pessoas colectivas, consoante a infracção em causa.
O município pode ainda optar por uma limpeza coerciva, ou seja, limpa o terreno e cobra os custos ao proprietário.
É possível recorrer?
Sim. Se considerar a coima injusta, pode apresentar um recurso formal, onde:
- Deve explicar os motivos da contestação.
- Juntar provas e documentação relevante.
- Cumprir os prazos indicados na notificação recebida.
Como denunciar terrenos por limpar?
Se detectar terrenos por limpar, pode denunciá-los através de:
- GNR local;
- Câmara Municipal da área em questão;
- Linha SOS Ambiente e Território: 808 200 520;
- Formulário online SOS Ambiente e Território;
- Em caso de incêndio: 112.
Para dúvidas adicionais, contacte:
- Portugal Chama: +351 211 389 320
Esclareça todas as questões no portal público do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais ( SGIFR). Para saber mais sobre as regras específicas no seu concelho, consulte o site da respectiva câmara municipal.
Para acompanhar o risco de incêndio em tempo real, pode aceder ao site do Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA), que disponibiliza diariamente o mapa de perigo de incêndio actualizado.
Contactos: +351 913 335 560 / nuno.garrido@casaviva.pt / @nuno_miguelgarrido

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