IMOBILIÁRIO: Fim do travão às rendas arrisca “subidas significativas dos preços”...



O Governo quer pôr um ponto final ao travão de 2% ao aumento das rendas nos novos contratos de arrendamento introduzido pelo antigo Executivo socialista. Esta é uma das medidas incluídas no seu pacote de reformas ao arrendamento, que visa dar mais confiança e liberdade contratual aos proprietários. Mas, no curto prazo, não se preveem boas notícias. Até que o conjunto de medidas produza efeitos e aumente a oferta de casas para arrendar no país, pode-se assistir a um aumento significativo das rendas das casas, alertam especialistas.

O pacote de medidas que visa reformar o mercado de arrendamento em Portugal “antecipa o fim do controlo das rendas para os novos contratos, mantendo inalterado o regime aplicável aos contratos em vigor”, lê-se no comunicado oficial do Executivo da AD, divulgado após aprovação do diploma em Conselho de Ministros no passado dia 9 de Julho. Além disso, “reforça igualmente a autonomia das partes na definição de cauções e rendas antecipadas”.

Em concreto, o Governo de Montenegro quer acabar com o travão de 2% de aumento das rendas para os novos contratos de arrendamento criado pelo Executivo de António Costa, antecipando essa norma em três anos em relação ao prazo de duração previsto. Assim, as rendas passarão "a poder ser definidas pelas partes", segundo explicou Miguel Pinto Luz, ministro das Infraestruturas e Habitação.

Se a reforma ao arrendamento for aprovada pelo Parlamento, os proprietários deixarão de ter limites ao aumento das rendas nos novos contratos de arrendamento. Mas que efeitos poderá ter esta medida no mercado? “É possível que, a curto prazo, estas alterações conduzam a uma subida especulativa das rendas, sobretudo porque deixam de existir alguns limites à actualização dos valores entre contratos”, avisa Luís Mendes, geógrafo e professor no Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa (IGOT-UL).

Sem mecanismos de regulação, existe o risco de aumentos significativos dos preços de entrada no mercado”, Luís Mendes, geógrafo e professor no IGOT-UL

“Com o fim antecipado do limite de 2% de actualização das rendas nos novos contratos, senhorio e inquilino passam a negociar livremente o valor da renda, num mercado marcado por uma profunda assimetria de poder negocial. Sem mecanismos de regulação, existe o risco de aumentos significativos dos preços de entrada no mercado”, sustenta o professor e também representante da Rede H - Rede de Estudos sobre Habitação em declarações.

Também Javier Vázquez Moar, responsável pelo idealista/seguros em Portugal, reconhece que “o efeito na redução dos preços das rendas dificilmente será imediato. O verdadeiro impacto dependerá da aprovação parlamentar das medidas e, sobretudo, da capacidade de aumentar a oferta de habitação, que continua a ser o principal desafio estrutural do mercado português”.



Só com maior oferta de casas para arrendar haverá redução de rendas

Embora no curto prazo se preveja um aumento das rendas, se a reforma ao arrendamento conseguir criar confiança nos proprietários e aumentar a oferta de casas para arrendar, poderá assistir-se à estabilização ou até à queda das rendas. 

“O fim do limite de actualização das rendas nos novos contratos, a maior liberdade contratual e a simplificação das regras de arrendamento podem incentivar muitos proprietários que hoje mantêm os imóveis fora do mercado a colocá-los a arrendar”, acredita Javier Vázquez Moar, lembrando que o Governo estima que existam mais de 250 mil casas devolutas devido à percepção de elevado risco jurídico.

“Se as medidas conseguirem efetivamente mobilizar um número significativo de fogos privados para o mercado de arrendamento, é plausível que, a médio ou longo prazo, as rendas estabilizem ou até diminuam por efeito do aumento da oferta”, admite Luís Mendes. Mas alerta que “toda a eficácia deste pacote fica refém da confiança dos senhorios e da sua disponibilidade para colocar mais habitações no mercado de arrendamento, algo que está longe de ser garantido”.

Além destas medidas relativas aos novos contratos, o novo pacote de reformas ao arrendamento contempla ainda a agilização dos processos de despejo por incumprimento do pagamento das rendas, bem como alterações nos contratos de arrendamento anteriores a 1990.

Contactos: +351 913 335 560 / nuno.garrido@casaviva.pt / @nuno_miguelgarrido

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