IMOBILIÁRIO: Alojamento Local - o que pode mudar até ao final de 2026...

Foram publicadas novas regras transitórias para dar mais tempo aos municípios na definição das suas políticas de Alojamento Local (AL), num momento em que várias autarquias procuram encontrar um equilíbrio entre a actividade turística e a necessidade de habitação. A alteração abre uma nova janela de decisão para os municípios e pode ter impactos relevantes no mercado. Mas afinal, o que muda para proprietários, investidores e autarquias?

O que prevê o novo diploma?

O Decreto-Lei n.º 151/2026 permite que determinados municípios tenham mais tempo para concluir os regulamentos municipais relativos ao Alojamento Local. Na prática, a medida pretende evitar que as autarquias percam a possibilidade de controlar novos registos enquanto definem as regras que pretendem aplicar no seu território, tal como explica neste artigo um especialista.

Que municípios são abrangidos?

Os municípios que ultrapassaram os 1.000 estabelecimentos de Alojamento Local registados até 31 de Dezembro de 2025 e que ainda não tenham deliberado sobre a regulamentação local.

Estes municípios passam a dispor de prazo até 31 de Dezembro de 2026 para deliberar sobre a elaboração ou alteração dos respectivos regulamentos.

As suspensões de novos registos podem continuar?

Sim. Se existir uma suspensão ainda em vigor, esta pode ser prorrogada, excepcionalmente e apenas uma vez, desde que haja proposta da Câmara Municipal e aprovação da Assembleia Municipal.

E se a suspensão já tiver terminado?

Nos casos em que a suspensão anterior já tenha atingido o limite legal e cessado os seus efeitos, os municípios podem aprovar uma nova suspensão, igualmente excepcional e por uma única vez.

Até quando podem durar estas suspensões?

Nunca além de 31 de Dezembro de 2026. Além disso, a suspensão termina mais cedo se:

Entrar em vigor o regulamento municipal;

A Assembleia Municipal decidir terminar a suspensão;

Expirar o prazo definido para a suspensão;

Os alojamentos locais já registados são afectados?

Não. O diploma não tem efeitos retroactivos. Os registos válidos efectuados antes da entrada em vigor de uma suspensão mantêm-se plenamente válidos. As limitações aplicam-se apenas a novos pedidos apresentados após a produção de efeitos da deliberação municipal.

O que devem fazer os proprietários que pretendem abrir um alojamento local?

Antes de avançar com qualquer investimento, é aconselhável confirmar junto do respectivo município se existe alguma suspensão em vigor na área onde se localiza o imóvel. 

Algumas zonas poderão estar temporariamente fechadas a novos registos, mesmo que o restante território municipal continue disponível para a actividade.

Para quem pretende investir, a mensagem é clara: verificar previamente as restrições municipais será mais importante do que nunca até ao final de 2026.

Contactos: +351 913 335 560 / nuno.garrido@casaviva.pt / @nuno_miguelgarrido

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