IMOBILIÁRIO: CPCV - o que deve saber antes de assinar...
O que é o CPCV?
O Contrato-Promessa de Compra e Venda (CPCV) é o acordo através do qual comprador e vendedor assumem o compromisso de celebrar posteriormente o contrato definitivo de compra e venda do imóvel.
Embora não seja obrigatório em todas as transacções, é frequentemente utilizado quando a escritura ainda não pode ser realizada, por exemplo, enquanto o comprador aguarda financiamento ou quando é necessário concluir determinados procedimentos.
O contrato deve identificar as partes, o imóvel, o preço, as condições de pagamento, o prazo para a compra e venda definitiva e as consequências de um eventual incumprimento.
O que deve constar no contrato?
Antes de assinar um CPCV, é importante confirmar que o documento inclui, entre outros elementos:
- Identificação completa do comprador e do vendedor;
- Dados e características do imóvel;
- Preço e condições de pagamento;
- Valor e condições do sinal, quando exista;
- Prazo para a celebração do contrato definitivo;
- Condições relacionadas com financiamento, obras ou outras situações específicas;
- Consequências em caso de incumprimento;
- Equipamentos ou outros bens incluídos na venda.
Também deve ser verificada a situação do imóvel no Registo Predial e a informação matricial e urbanística aplicável.
O sinal é obrigatório?
Não. A lei não estabelece uma percentagem fixa para o sinal, embora seja habitual existir uma quantia entregue pelo comprador no âmbito do CPCV.
O valor deve ficar expressamente indicado no contrato. O sinal tem ainda consequências específicas em caso de incumprimento: dependendo da situação, o vendedor pode fazer seu o sinal ou o comprador pode exigir a sua restituição em dobro.
Em determinadas circunstâncias, pode ainda ser possível recorrer à execução específica para exigir judicialmente a celebração do contrato definitivo.
Que documentos devem ser analisados?
A documentação necessária depende do imóvel e da operação. Entre os elementos que podem ser relevantes estão o Registo Predial, a informação matricial e a documentação urbanística aplicável.
É importante ter em conta as alterações introduzidas pelo Simplex Urbanístico. Desde 2024, deixou de ser exigida a apresentação da Ficha Técnica de Habitação e da autorização de utilização no momento da transmissão do imóvel.
As regras urbanísticas foram entretanto novamente alteradas em 2026, pelo que a documentação aplicável deve ser confirmada em cada caso.
Cuidados antes de assinar um CPCV
Antes de assinar, confirme:
- Quem é o proprietário e se existem ónus ou encargos sobre o imóvel;
- Se os dados do imóvel estão correctos;
- O preço, o sinal e as condições de pagamento;
- O prazo para a celebração do contrato definitivo;
- As condições relacionadas com financiamento, se aplicável;
- O que fica incluído na venda;
- As consequências de um eventual incumprimento.
O CPCV deve reflectir claramente tudo o que foi acordado entre as partes. Perante dúvidas ou situações complexas, é aconselhável procurar aconselhamento jurídico especializado.
NOTA: Este artigo tem carácter informativo e não substitui o aconselhamento de um profissional habilitado.
Contactos: +351 913 335 560 / nuno.garrido@casaviva.pt / @nuno_miguelgarrido
#casas #imoveis #habitacao #apartamento #moradia #prédios #comprarcasa #vendercasa #comprarcasaparaarrendar #comprarcasapararenovar #casanova #pacotefiscal #habitacao #casausada #vantagens #desvantagens #guiapratico #decoracao #homestaging #contratodepromessa #contratodepromessadecompraevenda #cpcv #larideal #portugal #imobiliario #comprarimóveis #casadeferias #escrituras #investimento #investment #vendadebensimoveis #portugal #arrendar #arrendamento #arrendarcasa #avaliaçãodeimóveis #maisvalias #procurarcasa #maisvalias #propertiesforsale #realestate #mercadoimobiliario #mercadoimobiliarioportugues #realestate #casasemportugal #casasdeportugal #nunomiguelgarrido

Comentários
Enviar um comentário