IMOBILIÁRIO: Cão do vizinho ladra sem parar? O que podes fazer



Num acórdão de 30 de Abril de 2026, o Tribunal da Relação do Porto deu razão aos donos de um cão, contra uma vizinha que vivia a cerca de cem metros de distância.

A mulher, que trabalha a partir de casa, queixava-se de que o animal ladrava, gania e uivava durante longos períodos sempre que os donos saíam, ao ponto de não conseguir descansar nem concentrar-se no trabalho. O Tribunal da Maia tinha-lhe dado razão numa primeira fase e obrigado os donos a deixar o cão dentro de casa, num hotel canino ou aos cuidados de terceiros quando se ausentassem. 

A Relação revogou essa decisão. Faltava um pormenor decisivo: não ficou provado que o barulho ultrapassasse os limites permitidos e, apesar das várias queixas apresentadas, nunca chegou a ser levantado um auto de contraordenação aos donos.

O caso mostra bem o que está em jogo quando o cão do vizinho ladra sem parar. Tem direito ao descanso e ao sossego dentro de casa, mas resolver o problema pode exigir diálogo com o vizinho, provas do ruído e, se não houver solução, contacto com as entidades competentes.

A lei chama-lhe "ruído de vizinhança"



O ponto de partida é o Regulamento Geral do Ruído, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 9/2007. Este diploma define ruído de vizinhança como o barulho ligado ao uso da habitação, produzido por alguém ou por um animal à sua responsabilidade, que pela duração, repetição ou intensidade afecte a saúde pública ou a tranquilidade de quem vive por perto. O ladrar prolongado de um cão encaixa nesta definição de forma clara.

A lei distingue dois períodos:

Entre as 23h e as 7h: a PSP ou a GNR podem ordenar medidas imediatas para fazer cessar o incómodo.

Entre as 7h e as 23h: as autoridades podem fixar um prazo para que o barulho termine.

Para chamar a polícia por causa do cão do vizinho não precisa de apresentar medições acústicas nem relatórios prévios, basta o incómodo. Se quiser saber ao pormenor como e onde apresentar queixa, o processo é simples e gratuito.

Por seu lado, o Código Civil, no artigo 1346, permite ao dono de um imóvel opor-se à produção de ruídos e a outros factos semelhantes vindos de um prédio vizinho, sempre que causem prejuízo substancial ao uso da casa ou não resultem da utilização normal do prédio de onde partem. Por cima disto está a tutela dos direitos de personalidade, prevista no artigo 70, que abrange o direito ao repouso e à tranquilidade.

O primeiro passo é o mais desconfortável



Antes de qualquer queixa formal, o caminho mais eficaz costuma ser também o mais evitado: falar com o dono do cão. Muitas vezes, quem tem o animal nem se apercebe de que ele ladra durante horas, sobretudo quando o barulho acontece na ausência dos donos, que costuma ser o cenário mais comum. 

Se a relação com o vizinho for distante, uma abordagem calma e sem hostilidade tem mais hipóteses de resultar do que uma queixa recebida de surpresa. Guarde um registo desta primeira conversa, com a data, para o que possa vir a seguir.

Quando o diálogo não chega: condomínio e autoridades

Se vive num prédio, o passo seguinte pode passar pela administração do condomínio. O administrador não tem poderes para obrigar o vizinho a calar o cão, mas pode mediar o conflito, recordar as regras de convivência e, quando o regulamento do condomínio tem normas sobre ruído ou sobre a posse de animais, invocá-las junto do proprietário. 

A propriedade horizontal, regulada pela Lei n.º 8/2022, dá margem para que o condomínio estabeleça este tipo de regras no uso das fracções e das partes comuns.



Se o incómodo afecta vários moradores, o tema pode ser levado à assembleia de condomínio e ficar registado em acta. Este registo pode ser útil mais tarde, mostrando que não se trata de uma queixa isolada.

Se o diálogo e a mediação não resultarem, podes contactar a PSP ou a GNR. Cada ocorrência registada ou auto levantado pode reforçar o caso se o conflito escalar. A entidade competente depende da zona onde ocorre o ruído:

- Num apartamento, o problema costuma ser um cão que fica sozinho e ladra por trás de paredes finas, e a competência é normalmente da PSP. 

- Numa moradia com quintal ou num canil, um caso muito comum em zonas suburbanas e rurais, o cão está no exterior e o som propaga-se com facilidade às casas contíguas, cabendo a intervenção à GNR. 

Se o dono ignorar as ordens das autoridades, o ruído de vizinhança pode dar origem a uma contraordenação ambiental leve, com coima. A instrução do processo e a aplicação da coima cabem à câmara municipal, na sequência do auto levantado pela polícia.

Reunir provas antes de avançar



A experiência dos tribunais mostra que muitos destes conflitos se decidem na prova. Num acórdão sobre dois cães mantidos numa jaula no jardim de uma moradia, no Restelo, em Lisboa, o Supremo Tribunal de Justiça recusou condenar os donos porque os queixosos não conseguiram demonstrar a ligação entre os latidos e as noites mal dormidas.

Sem prova sólida, o direito ao repouso torna-se difícil de fazer valer perante um juiz. Antes de dar passos maiores, crie um registo consistente:

Anote datas, horas e duração: registe cada episódio de ladrar.

- Grave o som: sempre que possível, com uma referência temporal visível.

Reúna testemunhos: outros vizinhos afectados podem confirmar que o problema não é isolado.

Guarde as participações à polícia: conserve cópia de cada ocorrência ou auto.

Documente o impacto na saúde: se o ruído estiver a prejudicar o descanso ou a saúde, um relatório médico pode ser útil.

Julgados de Paz e tribunais

Esgotadas as vias anteriores, restam os meios judiciais. Para conflitos entre vizinhos, os Julgados de Paz são muitas vezes a via mais rápida e barata, desde que exista um com competência na sua zona e o valor em causa não ultrapasse os 15 mil euros. 

O processo apoia-se num mediador que tenta a conciliação entre as partes e, se o acordo não for possível, segue para julgamento. Vale a pena perceber como actuar legalmente antes de escolher esta via, de preferência com aconselhamento jurídico.

Quando o caso chega aos tribunais comuns, estão em confronto dois direitos legítimos: o direito do dono a ter o seu animal e a usar a sua casa, e os seus direitos de personalidade, o descanso, a tranquilidade e a saúde. Os tribunais têm reconhecido que o segundo pode prevalecer quando o incómodo é sério e continuado. 

Em resumo

Um problema de ruído de animais enfrenta-se melhor por etapas, sem queimar passos. Estes são os pontos a acautelar antes de avançar:

Comece pela conversa: uma abordagem directa ao dono, calma e com sugestões práticas, pode resolver mais casos do que qualquer queixa e preservar a relação de vizinhança.

Registe tudo desde o início: anote datas, horários, duração e faz gravações do ladrar. Um dossier organizado vale mais do que a memória e sustenta qualquer passo seguinte.

Envolva outros vizinhos afectados: um incómodo confirmado por várias pessoas tem mais peso, tanto perante a polícia como perante um tribunal.

Chame a polícia no momento certo: as autoridades actuam sobre o que ouvem no local. Ligue enquanto o barulho está a acontecer e peça que fique registado num auto.

Guarde a via judicial para o fim: Julgados de Paz e tribunais são o último recurso, mais lentos e exigentes na prova. Só compensam depois de esgotadas as soluções amigáveis e administrativas.

E se o cão é seu? Como reduzir o ladrar



Se é o dono e já ouviu uma queixa, ou desconfia de que o cão ladra enquanto está fora, há bastante que pode fazer. Agir cedo também protege. Quando o assunto escala, pode ser relevante perceber se o dono tentou ou não resolver o problema.

Descubra a causa antes de agir: o ladrar é um sintoma. Deixe uma câmara a gravar quando sai e perceba o que o desencadeia: ficar sozinho, a passagem de pessoas e animais junto à casa, o tédio ou a falta de gasto de energia. A causa determina a solução.

Canse o cão antes de sair: um animal que fez exercício físico e mental tende a descansar em vez de ladrar. Passeios mais longos, jogos, brinquedos de mastigar e comida escondida pela casa podem ajudá-lo a manter-se ocupado.

Trabalhe a ansiedade de separação por etapas: habitue o cão a ficar sozinho por períodos curtos e crescentes, sem dramatizar saídas nem chegadas. Um som de fundo e um objecto com o seu cheiro podem ajudar. Nos casos mais difíceis, um médico veterinário com formação em comportamento pode fazer diferença.

Corte os gatilhos do ambiente: se ladra ao que vê pela janela ou pelo portão, tape-lhe a vista com uma película, uma cortina ou uma sebe. Se reage a sons exteriores, um ruído de fundo constante pode ajudar a abafá-los.

Não reforce o hábito sem querer: dar atenção ao cão quando ele ladra, mesmo que seja para ralhar, pode ensinar-lhe que ladrar funciona. Recompense antes os momentos de calma e faça com que toda a casa siga a mesma regra.

Evite as coleiras anti-latido e de choque: especialistas em comportamento animal desaconselham-nas, porque punem o sintoma sem tratar a causa e podem agravar o medo ou a agressividade.

Contactos: +351 913 335 560 / nuno.garrido@casaviva.pt / @nuno_miguelgarrido

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