IMOBILIÁRIO: Comprou casa, e agora? 5 coisas a tratar depois da escritura...
Assinou a escritura, recebeu as chaves e entrou finalmente numa casa que já é sua. Depois de meses de procura, entre visitas a imóveis, organização de documentos, idas ao banco e pagamento de custos e impostos, é natural sentir que, finalmente, o processo chegou ao fim.
Na verdade, a compra está concluída, mas começa agora um novo momento que não é menos importante: o pós-escritura. Nada tão exigente como escolher um imóvel, mas importa mapear tudo o que há para fazer.
Contratos para mudar, documentos para arquivar e entidades a informar: eis algumas tarefas que devem ser resolvidas logo nos primeiros dias; outras têm prazos legais mais amplos. Adiá-las pode implicar faturas erradas, pagamentos desnecessários, falhas nos seguros ou o extravio de correspondência importante.
Portanto, antes de começar a abrir as caixas, trate destes cinco passos.
1. Confirme o registo predial da compra
A aquisição da casa está sujeita a registo predial. É este registo que torna pública a nova titularidade e permite verificar, na certidão predial, quem figura como proprietário e que encargos estão inscritos sobre o imóvel. A escritura documenta a compra, mas não deve ser confundida com a confirmação de que o registo já foi efectuado.
Por regra, o notário ou solicitador trata do pedido de registo da aquisição, mas cabe ao comprador garantir que este foi efectuado.
O registo pode ser feito presencialmente num Cartório do Registo Predial ou no balcão Casa Pronta ou online.
O prazo geral para promover o registo é de 30 dias, com as excepções previstas na lei. Mais tarde, consulte a certidão permanente: ela mostra tanto os registos em vigor como os pedidos pendentes. Se houve crédito à habitação, confirme também o registo da hipoteca.
Aproveite para reunir numa pasta, física e digital, o título de compra, os comprovativos dos impostos pagos, os documentos do crédito, a certidão predial, a caderneta predial, o certificado energético e as garantias e manuais dos equipamentos que ficaram na casa.
2. Fotografe os contadores e documente o estado da casa
No dia em que recebe as chaves, fotografe os contadores da eletricidade, água e gás, quando existam. Anote as leituras e guarde a data. É uma forma simples de separar os consumos anteriores dos seus, sobretudo se a primeira factura levantar dúvidas.
Faça também uma ronda pela casa: teste torneiras, autoclismos, estores e equipamentos incluídos na venda. Se foi acordado que ficariam móveis ou eletrodomésticos, confronte o que encontrou com o inventário. Fotografias tiradas na entrega das chaves ajudam a documentar eventuais divergências.
E há uma precaução que não depende de qualquer prazo legal: mudar os canhões das fechaduras. Raramente se sabe quantas cópias das chaves circularam antes da compra.
3. Ponha os contratos essenciais em seu nome
Contacte os fornecedores de electricidade, água e gás, bem como os de telecomunicações. Conforme o município, a água e outros serviços podem ser geridos por entidades diferentes. Pergunte que documentos exigem para um novo contrato ou alteração de titularidade; habitualmente serão úteis o documento de identificação, o NIF, o IBAN, o título de aquisição e a identificação dos pontos de fornecimento.
Ter uma factura antiga pode facilitar a localização do CPE da eletricidade ou do CUI do gás. Comunique as leituras recolhidas na entrega das chaves e confirme a data a partir da qual passa a ser responsável pelo consumo. Se os serviços estão activos, informe-se sobre a forma de manter o fornecimento durante a mudança de titularidade.
Não tem de aceitar o tarifário do antigo proprietário. Compare preços, potência contratada, serviços adicionais e condições do contrato. A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos esclarece que a mudança de fornecedor de electricidade ou gás não tem encargos associados.
4. Dê os seus contactos ao condomínio e reveja os seguros
Se comprou uma fracção num prédio, apresente-se à administração do condomínio. Peça o regulamento, as actas recentes, o valor e a periodicidade das quotas, os dados para pagamento e informação sobre obras aprovadas. Deixe o seu NIF, morada (caso não seja a mesma), telefone e email actualizados, para receber convocatórias e avisos.
A comunicação formal da venda cabe ao antigo proprietário: deve enviá-la ao administrador por correio registado, no prazo máximo de 15 dias, com o nome completo e o NIF do comprador. Ainda assim, vale a pena confirmar que o condomínio sabe quem é o novo condómino.
Verifique também as apólices antes de surgir um problema. Em edifícios em propriedade horizontal, o seguro contra incêndio é obrigatório. Um seguro multirriscos pode acrescentar proteção para danos por água, tempestades ou recheio, mas as coberturas dependem do contrato. Se pediu crédito à habitação, confirme as apólices associadas, se incluem as áreas comuns do edifício e a data de início.
Certifique o capital seguro, as franquias e as exclusões: para o edifício, o valor relevante para a cobertura de incêndio é, em regra, o custo de reconstrução, e não o preço que pagou pela casa.
5. Actualize a morada e verifique isenção de IMI
Se a casa se tornou a sua residência habitual, peça a alteração da morada do Cartão de Cidadão no prazo máximo de 60 dias. O pedido pode ser feito online ou ao balcão, mas só fica concluído depois de receber a carta e confirmar a nova morada. Esta alteração comunica também a morada à Autoridade Tributária.
Se também tiver um veículo registado em Portugal, deve actualizar a morada no Documento Único Automóvel (DUA) ou certificado de matrícula até 60 dias depois de confirmar a nova morada no Cartão de Cidadão. Pode fazê-lo online, através do Automóvel Online, ou, presencialmente, num balcão dos registos
Avise ainda o banco, a seguradora, a entidade patronal, seguradoras e outros serviços que lhe enviem correspondência regular.
Se comprou uma segunda casa ou um imóvel para arrendar, ser proprietário não significa que deva transferir para lá a sua morada de residência.
Por fim, confirme no Portal das Finanças se reúne as condições para a isenção temporária de IMI. Na aquisição de uma casa para habitação própria e permanente, a isenção é, em regra, automática, com base nos dados de que dispõe a Autoridade Tributária.
Para beneficiar, entre outras condições, o imóvel deve ser afecto a habitação própria e permanente no prazo de seis meses após a aquisição, o valor patrimonial tributário não pode exceder 125 mil euros e o rendimento bruto do agregado familiar no ano anterior não pode ultrapassar 153 300 euros. A isenção dura três anos, podendo ser prolongada por mais dois se o município assim deliberar. A fixação do domicílio fiscal na casa é relevante para comprovar a sua afectação a residência habitual.
E a Câmara Municipal? A compra, por si só, não exige uma visita à câmara. Poderá ter de contactar serviços municipais para tratar da água, caso sejam responsáveis pelo fornecimento, para solicitar o dístico de residente ou para procedimentos ligados a obras e uso do imóvel.
Contactos: +351 913 335 560 / nuno.garrido@casaviva.pt / @nuno_miguelgarrido
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