IMOBILIÁRIO: Ramos do vizinho no seu terreno? A lei deixa cortar, mas com regras...
A figueira do vizinho passou o muro há dois verões, os ramos fazem sombra sobre a horta e as raízes já levantaram uma fila de tijolo. O que podes fazer? O artigo 1366.º, n.º 1, do Código Civil deixa-o/a cortar o que atravessa a estrema, depois de pedir ao dono da árvore que o faça e de esperar três dias.
Chama-se estrema à linha que separa dois prédios, o limite da propriedade que aparece nas confrontações da caderneta predial. Nem sempre coincide com o muro, que pode estar assente sobre ela ou desviado para um dos lados.
O direito tem dois limites. Abrange apenas o que passa essa linha e exerce-se sempre a partir do seu lado. Quem salta o muro para cortar responde por invasão de propriedade e pelos danos que causar.
O que diz o artigo 1366.º do Código Civil?
Plantar árvores e arbustos até à estrema é lícito. Uma cerejeira a 30 centímetros do muro do vizinho não viola nada. O seu direito nasce depois, quando as raízes entram no seu solo ou quando o tronco e os ramos se projectam sobre o seu terreno.
A lei exige um pedido ao dono da árvore, feito "judicial ou extrajudicialmente". Uma carta serve. Passados três dias sem que o proprietário actue, pode cortar o que invade o seu terreno.
A despesa fica, em regra, do lado de quem corta. A jurisprudência tem entendido que o artigo 1366.º dá a faculdade de cortar por conta própria, e que a repartição de custos ou a indemnização por danos depende de cada caso.
O n.º 2 do mesmo artigo ressalva ainda as restrições de leis especiais quanto a eucaliptos, acácias e outras espécies nocivas junto a terrenos cultivados, terras de regadio, nascentes de água ou prédios urbanos.
Como fazer o pedido, passo a passo
1. Pedido por escrito: carta registada com aviso de recepção ou e-mail que permita comprovar o envio e a recepção, com descrição do que invade o terreno;
2. Fotografias datadas: dos ramos, das raízes à vista e de qualquer fissura ou telha deslocada;
3. Três dias a contar da recepção: guarde o comprovativo, que demonstra o cumprimento do requisito legal;
4. Corte até ao plano da estrema: sempre do seu lado, sem entrar no terreno vizinho;
5. Poda técnica e na época certa: o calendário de podas por espécie ajuda a decidir o momento, e uma árvore de grande porte pede um arborista com seguro.
Um pedido feito de viva voz deixa-o/a sem prova da data. Havendo litígio dois anos depois, o registo escrito dispensa a discussão sobre quem avisou quem.
Frutos, troncos na estrema e condomínios
O Código Civil tem mais três regras para estas situações, e a propriedade horizontal segue uma lógica própria.
Antes de intervir na estrema, confirme a titularidade do muro, porque o muro divisório entre dois prédios presume-se comum na ausência de sinal em contrário.
Há árvores que não pode cortar, mesmo que invadam
O direito previsto no artigo 1366.º pode ceder perante regimes de protecção de espécies ou arvoredo classificado. Antes de tocar em qualquer ramo, confirma estas situações:
Sobreiros e azinheiras: o corte, o arranque e a poda podem depender de autorização do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de Maio, na redacção atual. Quando autorizada, a poda faz-se, em regra, entre 1 de Novembro e 31 de Março;
Arvoredo classificado de interesse público: a Lei n.º 53/2012, de 5 de Setembro, protege estes exemplares e qualquer intervenção deve ser confirmada junto das entidades competentes. O Registo Nacional do Arvoredo de Interesse Público permite verificar se existe classificação;
Árvores do município ou do Estado: a Lei n.º 59/2021, de 18 de agosto, abrange o arvoredo urbano municipal e o património arbóreo do Estado. Se o ramo pertence a uma árvore de arruamento, o pedido deve seguir para a câmara municipal;
Áreas protegidas e domínio público hídrico: aplicam-se as regras próprias da Rede Natura 2000 e das áreas protegidas. As intervenções em domínio público hídrico podem exigir autorização da Agência Portuguesa do Ambiente.
Antes de cortar: cinco pontos a confirmar
Onde passa a estrema: sem certeza sobre a linha divisória, o corte fica sem base;
Que espécie é a árvore: um sobreiro num quintal urbano tem a mesma protecção de um sobreiro em povoamento;
De quem é a árvore: domínio municipal, árvore comum ou marco divisório seguem regras diferentes;
Se o pedido está documentado: confirme a data de envio, a data de recepção e a descrição do pedido;
Se há dano estrutural em curso: cortar raízes de suporte pode agravar o problema e tornar a árvore instável, por isso avalie antes com um técnico.
Contactos: +351 913 335 560 / nuno.garrido@casaviva.pt / @nuno_miguelgarrido
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